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Defesa afirma que cadeia não tem condições de fornecer medicação e alimentação adequada ao PM aposentado
A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou pedido do sargento aposentado da Polícia Militar, J.M.D.C, e manteve sua prisão por suposto envolvimento em esquema criado no setor da Segurança Pública de Mato Grosso, para acobertar crimes no Estado. A decisão é do último dia 08.
Consta da decisão que o policial aposentado foi preso na Operação Renegados, deflagrada em maio deste ano pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). As investigações apontam a existência de para quatro núcleos da organização criminosa, sendo que o principal deles era formado por agentes da Polícia Civil.
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No final de maio, a juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, acatou a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e tornou réus 15 policiais e outras 10 pessoas por envolvimento no suposto esquema.
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A defesa do militar aposentado entrou com pedido do para ser substituída a sua prisão preventiva por prisão domiciliar, alegando ser portador de diabetes mellitus tipo 2, e faz uso contínuo de dois medicamentos (Galvus Met e Gliconil), mas que o Estado não tem condições de fornecer medicação e alimentação adequada, razão pela qual seu estado de saúde está se agravando diariamente.
No pedido, a defesa requereu que caso não seja concedido a revogação da prisão, para ser oficiado à Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães para informar o atual estado de saúde do policial aposentado.
Ao analisar o pedido, a juíza Ana Cristina Mendes afirmou que relatório de saúde do acusado, juntado aos autos, aponta que o último atendimento médico do mesmo foi realizado em 15 de setembro sendo liberado para convívio e “encontrando-se em bom estado de saúde, sem sinais de complicações por comorbidade”.
Ainda segundo ela, conforme informações obtidas junto à Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães, o acusado é diabético, mas realiza uso correto da medicação antiglicêmica, bem como da insulina NHP, conforme prescrição médica.
“Além disso, passou por avaliação nutricional, nesta data, sendo solicitada alimentação especial hipoglicêmica. Ou seja, pelo que consta nos autos, a unidade prisional possui condições de fornecer tratamento adequado ao acusado para controle de sua doença”, diz trecho da decisão.
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