O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO), emitiu parecer nessa quarta-feira (19.10) pelo arquivamento de investigação que apurava escutas ilegais determinadas pelo juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, entre 2014 e 2015. Na época, ele atuava no Fórum de Cáceres.
Segundo as investigações, no período 2014 e 2015, o magistrado determinou várias interceptações telefônicas requeridas por policiais militares que, criminosamente, haviam instalado um núcleo de escuta telefônica ilegal [que ficou conhecido como Grampolândia Pantaneira], visando interceptar conversas de pessoas para atender interesses de políticos, especialmente do ex-governador Pedro Taques e do seu primo, o ex-secretário Paulo Taques.
As investigações, iniciadas em 19 de junho de 2017, foram realizadas por uma força-tarefa da Polícia Civil, a pedido do desembargador do Tribunal de Justiça Orlando Perri, coordenada pela delegada Ana Cristina Feldner.
Em dezembro de 2019, o Ministério Público concluiu que não havia nenhum indício de participação de qualquer magistrado no esquema de grampos ilegais e, por isso, manifestou pelo arquivamento dos autos. A manifestação, entretanto, não foi prontamente acatada pela Justiça e, assim, as investigações prosseguiram.
Em seu parecer, o coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária, procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, atestou que “depois de meia década dedicada, exclusivamente, à investigação do objeto deste feito, a autoridade policial não trouxe nenhum elemento de prova que pudesse apontar materialidade delitiva ou eventual envolvimento de algum magistrado em prática criminosa”.
“Em que pese a profusão de investigações que passaram a ser realizadas, muitas, inclusive, sobrepostas, em nenhuma delas, frise-se, em nenhuma sequer, seja no âmbito disciplinar, seja na esfera criminal, foram encontrados indícios e/ou elementos a sugerir que o magistrado investigado, Jorge Alexandre Martins Ferreira, participou de alguma forma, ou ao menos de que ele tinha ciência dos crimes que estavam sendo praticados pelos policiais militares no escritório de arapongagem’ clandestino”, diz trecho do parecer.
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