O Ministério Público Estadual de Santa Catarina (MPE/SC) manifestou pelo arquivamento do processo contra o vice-governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (sem partido) que apura a suposta agressão cometida contra sua ex-esposa, Viviane Kawamotto. A manifestação foi apresentada nessa quarta-feira (23.02), divulgada pela assessoria de Pivetta.
O parecer assinado pelo promotor de justiça Luiz Franzoni Cordeiro, apontou que durante a apuração do inquérito foi constatado que Viviane não apresentou uma versão “firme e coerente dos fatos”, o que terminou por prejudicar a credibilidade de sua palavra”. “É certo que o oferecimento da denúncia deve encontrar lastro suficiente nas investigações”, diz trecho do documento.
Cordeiro destacou que em casos em que se relata violência doméstica a palavra da vítima possui grande relevância, sobretudo quando firme, coerente e acompanhada de outros elementos probatórios, mas que isso não teria sido conferido nos fatos narrados pela ex-esposa de Pivetta.
No parecer, o promotor enfatizou que ela teria apresentado durante o inquérito ao menos três versões diferentes sobre o caso. “No decorrer das investigações, a vítima, por mais de uma vez, mudou sua versão dos fatos, enfraquecendo o argumento de que agrediu o conduzido para se defender dele”, diz outro trecho do documento.
Luiz Franzoni afirmou que Otaviano Pivetta se defendeu de forma consistente, tendo apresentado uma versão única, em que afirmou para a autoridade policial “que teria segurado os braços da vítima para se defender”.
O promotor ainda citou depoimentos dos funcionários da casa onde Pivetta e Viviane estavam no dia do confronto, e que estes teriam relatado ao Juízo que o vice-governador nem sequer sabia que a então esposa iria encontrá-lo em Santa Catarina — isso porque, otaviano havia saído de Cuiabá e seguido rumo a cidade litorânea justamente para evitar encontrá-la, já que estavam com o relacionamento estremecido.
“Além do mais, na hipótese de haver agressões mútuas, há uma possibilidade de o indiciado ter agido sob o manto da legítima defesa. Nesse sentido, a evidente dúvida quanto à dinâmica dos fatos, deve ser interpretada em favor do suposto autor, como preconiza o princípio do in dubio pro réu”, diz parecer ao requerer o arquivamento da ação.
Outro Lado — Ao a defesa de Viviane Kawamotto, o advogado Huendel Rolim, afirmou que não iria se manifestar por não ter conhecimento do teor do parecer do Ministério Público Estadual de Santa Catarina.
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