O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, mandou soltar 60 pessoas que foram presas por envolvimentos nos atos extremistas em Brasília no 8 de janeiro, sendo uma delas a servidora pública lotada no Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso, a médica veterinária Ana Caroline Elgert. Além disso, o magistrado converteu em preventiva um total de 140 prisões em flagrante. Confira lista
De acordo com nota divulgada nesta quarta-feira (18.01) pelo STF, as decisões foram proferidas nessa terça-feira (17) após o recebimento de 1.459 atas de audiências de custódia que estão sendo realizadas desde a última sexta (13). A previsão é de conclusão da análise de todos os casos até sexta (20).
“Até o momento, 140 prisões em flagrante foram convertidas para prisões preventivas para garantia da ordem pública e para garantir a efetividade das investigações. Nos casos, o ministro apontou evidências dos crimes previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei 13.260/2016, e nos artigos do Código Penal: 288 (associação criminosa); 359-L (abolição violenta do estado democrático de direito); 359-M (golpe de estado); 147 (ameaça); 147-A, inciso 1º, parágrafo III (perseguição); e 286 (incitação ao crime)”, diz trecho da nota.
Alexandre de Moraes considerou que as condutas dos manifestantes extremistas foram ilícitas e gravíssimas,” com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos”.
Segundo o magistrado, houve flagrante afronta à manutenção do Estado Democrático de Direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão, assim como “considerou que há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques”.
Sobre as 60 pessoas que obtiveram liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares, o ministro considerou que, embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, especialmente em relação “tentar depor o Governo legalmente constituído”, até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público.
As cautelares aplicadas foram as seguintes: uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília; proibição de ausentar-se da Comarca; recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana; obrigação de apresentar-se ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras; proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias; cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito; suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça; proibição de utilização de redes sociais; proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.
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