O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a suspensão do porte e do transporte de armas de fogo e de munição em Brasília e em todo o Distrito Federal. A proibição tem vigência a partir das 18 horas [horário de Brasília] de hoje e segue até a próxima segunda-feira (02.01). A decisão foi proferida nesta quarta-feira (28.12).
Consta da decisão, que a medida atende pedido do delegado da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, que irá comandar a corporação no Governo do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A proibição visa “resguardar a segurança” a cerimônia de posse de Lula no próximo domingo (1º).
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Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes destacou que graves fatos criminosos e atentatórios ao Estado Democrático de Direito estão ocorrendo em Brasília, “que demandam medidas legalmente restritivas para a garantia da segurança não só do presidente e vice-presidente eleitos, como também de milhares de pessoas que comparecerão à posse no próximo dia 1º de janeiro de 2023”.
Segundo ele, “grupos extremistas, - financiados por empresários inescrupulosos, explorando criminosa e fraudulentamente a boa-fé de diversos eleitores, principalmente com a utilização de covardes milícias digitais e sob a conivência de determinadas autoridades públicas, cuja responsabilidade por omissão ou conivência serão apuradas – vem praticando crimes contra o Estado Democrático de Direito, além de atos que podem ser enquadrados como terrorismo”.
“A Suspensão Temporária das autorizações para todas as espécies de porte de armas de fogo, bem como para o transporte de armas e munições, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores entre os dias 28/12/2022, a partir das 18h00, e 02/1/2023, em todo o território do Distrito Federal”, diz decisão.
O ministro apontou que aqueles que desrespeitarem a decisão estarão cometendo o crime de porte ilegal de arma em flagrante. Porém, destacou que a suspensão temporária não se aplica aos membros das Forças Armadas, aos integrantes do SUSP (Sistema Único de Segurança Pública), aos membros da Polícia Legislativa e Judicial e as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituída.
“Oficie-se, imediatamente, ao Ministro da Justiça e Segurança Pública, ao Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, ao Diretor Geral da Polícia Federal, ao Comandante da Polícia Militar e ao Delegado Geral da Polícia Civil, ambos do Distrito Federal para a adoção de todas as medidas cabíveis para o integral cumprimento da decisão judicial”, diz outro trecho da decisão.
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