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VGNJUR Quarta-feira, 02 de Março de 2022, 17:00 - A | A

Quarta-feira, 02 de Março de 2022, 17h:00 - A | A

decisão judicial

Ministro suspende ação contra Lula por compra de caças suecos

Lula era acusado do cometido de suposto tráfico de influência em troca de dinheiro na compra dos aviões

Lucione Nazareth/VGN

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski suspendeu nesta quarta-feira (02.03) andamento de ação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) envolvendo a compra de 36 aviões-caça Gripen, de uma empresa sueca.

Lula é acusado de ter cometido suposto tráfico de influência em troca de dinheiro na compra das aeronaves para o Ministério da Defesa. À época, ele já não era mais presidente da República. Segundo a denúncia, Lula teria indicado que poderia influenciar a então presidente Dilma Rousseff a comprar os aviões da empresa sueca SAAB, e não os da empresa francesa Dassault.

No Supremo, a defesa de Lula afirmou que os procuradores de Brasília Frederico Paiva e Herbert Mesquita, sabiam da falta de elementos suficientes para embasar um pedido de condenação no caso dos caças Grippen, porém, mesmo assim deram andamento da denúncia como forma de sobrecarregar a defesa de Lula com processos.

A defesa usou como base conversas extraídas de um grupo no aplicativo Telegram em que integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba e os procuradores de Brasília.

Em decisão proferida nesta quarta (02), o ministro Ricardo Lewandowski disse que há “plausibilidade das alegações referentes ao cometimento de atos comissivos e omissivos, eivados pelos vícios da suspeição e incompetência, por parte dos Procuradores da República indigitados pela defesa”, e que inclusive já foi reconhecido em outros processos no STF.

“Não é possível ignorar, pois, que os Procuradores da República responsáveis pela denúncia referente à compra dos caças suecos agiam de forma concertada com os integrantes da Lava Jato de Curitba, por meio do aplicativo Telegram, para urdirem, ao que tudo indica, de forma artificiosa, a acusação contra o reclamante [Lula]”, diz trecho da decisão.

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