O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, revogou nesta segunda-feira (08.11) a prisão do deputado federal, Daniel Silveira (PSL-RJ), detido após ameaçar ministros do Supremo.
Silveira divulgou vídeo em fevereiro deste ano ameaçando os ministros do STF. Em decorrência disso, foi expedido mandado de prisão contra o parlamentar. Em março, o Supremo o autorizou a cumprir prisão domiciliar.
No fim de junho, o deputado voltou a ser preso novamente, por desrespeitar o uso de tornozeleira eletrônica por cerca de 30 vezes. A nova ordem de prisão foi do ministro Alexandre de Moraes, a pedido da Procuradoria-Geral da República.
Nesta segunda (08), Alexandre de Moraes afirma que não há mais elementos para manter Daniel Silveira preso, citando que a ação penal contra o parlamentar está na reta final para ser julgada.
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“O panorama processual que justificou a prisão do réu, todavia, não mais subsiste, uma vez que a instrução criminal foi devidamente encerrada, inclusive com a apresentação de alegações finais pelo Ministério Público e pela defesa; sendo, portanto, possível a substituição da prisão por medidas cautelares diversas”, diz trecho da decisão.
O ministro destacou que a prisão do deputado foi determinada pelo “reiterado desprezo pelo Supremo e pelo Poder Judiciário”, que Silveira demostrou enquanto esteve em prisão domiciliar, e que isso não se modificou.
“Durante o trâmite desta Ação Penal, no período em que o denunciado esteve em prisão domiciliar, o seu reiterado desprezo pelo Supremo e pelo Poder Judiciário, de modo geral, não se modificou. Ao contrário disso, as condutas ilícitas posteriores à prática dos crimes descritos na denúncia revelaram a real existência de perigo gerado pelo seu estado de liberdade, notadamente pela natureza dos crimes ora investigados e as proporções que tomaram”, cita outro trecho da decisão.
Na decisão, Moraes definiu duas medidas cautelares a serem adotadas em substituição à prisão, sendo elas: proibição de fazer qualquer contato com outros investigados no inquérito das fake news e no inquérito que apura atos contra a democracia – à exceção dos outros deputados federais citados nessas apurações; e o proibição de “frequentar toda e qualquer rede social [...] em nome próprio ou ainda por intermédio de sua assessoria de imprensa ou de comunicação e de qualquer outra pessoa, física ou jurídica, que fale ou se expresse e se comunique (mesmo com o uso de símbolos, sinais e fotografias) em seu nome, direta ou indiretamente, de modo a dar a entender esteja falando em seu nome ou com o seu conhecimento, mesmo tácito”.
Ainda segundo o magistrado, o descumprimento injustificado de quaisquer dessas medidas será restabelecido nova ordem de prisão contra o parlamentar.
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