O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou a inclusão do ex-presidente da República Jair Bolsonaro na investigação que apura a invasão dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF, com depredação do patrimônio público, ocorrida no domingo (8). A decisão do ministro atende ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
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No requerimento, a PGR sustenta que a inclusão de Bolsonaro visa apurar se ele teria supostamente incitado a prática de crimes contra o Estado Democrático de Direito em pronunciamento postado em redes sociais no dia 10 de janeiro e, em seguida, apagado. No vídeo, ele reiterava a tese infundada de que houve fraude na eleição do ano passado para presidente da República.
Segundo o ministro, a partir de afirmações falsas, repetidas por meio de redes sociais, se formula uma narrativa que deslegitima as instituições democráticas e estimula grupos de apoiadores a atacarem pessoas que representam as instituições, pretendendo sua destituição e substituição por outras alinhadas ao grupo político do ex-presidente, além de instigar apoiadores a cometerem "crimes de extrema gravidade contra o Estado Democrático de Direito, como aqueles ocorridos no dia 8/1/2023". Ele lembrou que Jair Bolsonaro reiteradamente incorre nas mesmas condutas, inclusive já objeto de outras apurações na Corte.
Conforme o ministro, em face das circunstâncias apontadas, imprescindível a realização de diligências, inclusive com o eventual afastamento excepcional de garantias individuais que não podem ser utilizadas como um verdadeiro escudo para a prática de atividades ilícitas, tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por atos criminosos, sob pena de desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito (HC nº 70.814-5/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO,Primeira Turma, DJ de 24/6/1994)", diz trecho da decisão.
"Diante do exposto, acolho a manifestação da Procuradoria-Geral da República, e com base no poder geral de cautela, verifico a necessidade, adequação e pertinência dos demais pedidos formulados na representação encaminhada pelos membros do Ministério Público".
DETERMINO:
(a) A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO PROVEDOR DE
APLICAÇÃO Meta, requisitando a preservação do vídeo
postado e apagado no perfil https://ptbr.facebook.corn/jairmessias. bolsonaro/, para posterior entrega, na forma do art. 15 do Marco Civil da Internet, assim corno os metadados pertinentes à postagem (data, horário, IP etc.), para melhor aferir sua autoria, e, por fim, informações sobre seu alcance (número de visualizações, número de compartilhamentos e número de comentários), antes de ser
apagado;
(b) A REALIZAÇÃO DE OITIVA DE ESPECIALISTA EM COMUNICAÇÃO POLÍTICA DE MOVIMENTOS EXTREMISTAS, para aferir os potenciais efeitos de postagens como a em tela, em grupos de apoiadores;
(c) A OITIVA DE ESPECIALISTAS EM MONITORAMENTO DE GRUPOS DE APOIADORES DE JAIR BOLSONARO nas redes sociais e nas plataformas de mensageria whatsapp e telegram, a fim de colher evidências do eventual impacto do vídeo em tela, se neles circulou, sobre a organização de atos com motivação antidemocrática e sobre discursos que demandam rupturas institucionais".
Em relação ao pedido da Procuradoria para realização de interrogatório de Jair Bolsonaro, o ministro explicou que, diante das notícias de que o ex-presidente não se encontra no território brasileiro, esse requerimento será apreciado posteriormente. "Diante das notícias de que o ex-Presidente não se encontra no território brasileiro, o pedido de realização do interrogatório do representado, JAIR MESSIAS BOLSONARO, será apreciado posteriormente, no momento oportuno".
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