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VGNJUR Terça-feira, 28 de Junho de 2022, 16:40 - A | A

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Escândalo no MEC

Ministra do Supremo vê “gravidade” em denúncia e pede posição da PGR sobre investigar Bolsonaro

Informação consta em ação movida pelo deputado Israel Matos Batista para apurar suposta participação de Bolsonaro no suposto esquema

Lucione Nazareth/VGN

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, apontou como “grave” a denúncia contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por participação no suposto esquema de corrupção no Ministério da Educação e interferência nas investigações. A informação consta em despacho divulgado nesta terça-feira (28.06).    

Na decisão, a magistrada determinou que a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifeste sobre pedido de abertura de inquérito contra Bolsonaro nas supostas irregularidades no âmbito do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a partir da atuação dos pastores evangélicos Gilmar Santos e Arilton Moura.  

“Considerando os termos do relato apresentado e a gravidade do quadro narrado, manifeste-se a Procuradoria-Geral da República. Na sequência, retornem-me os autos imediatamente conclusos”, diz trecho do despacho da ministra.  

A decisão consta em petição apresentada deputado federal Israel Matos Batista (PSB-DF), conhecido como Professor Israel Batista. No pedido, ele apresentou informações do Ministério Público acerca de elementos que indicariam a possibilidade de vazamento das apurações no caso e de interferência ilícita de Jair Bolsonaro. Segundo ele, a prova de que isso ocorreu foi o envio de auto circunstanciado ao STF apontando esses indícios.  

O parlamentar citou ainda o relato do ex-ministro Milton Ribeiro que teria mantido conversa telefônica com o presidente, em que teria sido advertido de eventual busca e apreensão.  

“Pede-se o conhecimento da presente notitia criminis, com a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da República para fins de adoção de todas as medidas necessárias à elucidação dos fatos aqui elencados, especificamente quanto aos tipos penais descritos nos artigos 312 e 319 do Código Penal, a Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo de outros a serem apurados pelo Parquet, como a possível corrupção ativa e passiva”, diz trecho extraído da petição do deputado.

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