O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, rejeitou Habeas Corpus impetrado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e do ex-ministro da Justiça Anderson Torres. A decisão é dessa terça-feira (17.01).
De acordo com a decisão, o HC preventivo foi protocolado pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs, no qual requeria “a expedição de salvo-conduto aos pacientes para desembarcarem no país, e no mérito, o trancamento do inquérito por ausência absoluta de indícios mínimos de autoria e materialidade, com extensão dos efeitos a todos os indiciados/condenados do referido inquérito”.
Ao analisar o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski, apontou que o HC foi protocolado por um advogado que sequer está autorizado a se manifestar em nome de Bolsonaro e Torres, sendo que ambos já possuem “advogados constituídos em inquéritos tramitando no Supremo”.
"Nego seguimento ao presente feito, nos termos do art. 21, § 1°, do RISTF, porquanto a impetração de habeas corpus em nome de terceiros, que já possuem advogados constituídos em distintos inquéritos que tramitam nesta Suprema Corte, exige autorização expressa dos pacientes, a qual não foi juntada aos autos. Ademais, trata-se de writ impetrado contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal, que encontra óbice na Súmula 606/STF. Publique-se. Brasília, 17 de janeiro de 2023", diz trecho da decisão.
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