A juíza da 20ª Zona Eleitoral, Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, julgou improcedente três ações movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para cassar o mandato da vereadora de Várzea Grande, Rosy Prado (União) por suposto uso de servidor público para pedir votos nas eleições de 2020. As decisões foram proferidas na última segunda-feira (19.06).
Consta dos autos, que o MPE ingressou com Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) acusando a parlamentar ter cometido crime de abuso de poder político nas eleições de 2020, pela suposta utilização de recursos humanos e instalações destinadas ao serviço público, em benefício da sua campanha eleitoral. Na denúncia, cita o uso de servidores do Centro de Zoonoses em horário de expediente para pedir voto em prol de Rosy Prado.
“A ação praticada pela investigada evidência a clara utilização de recursos humanos e de instalações destinadas ao serviço público, em benefício de sua campanha, bem ainda configura enorme desequilíbrio de oportunidades entre os candidatos, além de revelar atitude contrária ao Estado Democrático de Direito”, diz trecho da ação.
No pedido, o Ministério Público pediu a condenação de Rosy Prado por crime eleitoral e consequentemente a cassação do registro ou diploma eleitoral dela.
Em sua defesa, a vereadora alegou que nas denúncias não existe prova que sustente as alegações deduzidas pelo MPE, e que a notícia de fato que originou a presente ação eleitoral não demonstra que tenha ocorrido qualquer ato em benefício de sua campanha.
Ela ainda afirmou que o único documento apresentado com a representação eleitoral corresponde a uma foto que não há menção à propaganda política e que foi registrada em local que em nada se assemelha à ambiente de órgão público; assim como assegurou que “nunca anuiu, permitiu ou autorizou qualquer pedido de voto, ou mesmo utilizou a força de trabalho de servidores públicos em horário de expediente”.
Ao analisar as ações, a juíza Eulice Jaqueline, afirmou que não há elementos suficientes nos autos a comprovar que Rosy Prado teria contado com a participação de servidores públicos durante o horário de expediente em prol de sua candidatura.
Segundo a magistrada, não foi identificada a participação de nenhum servidor público na postagem em alusão ao ato, assim como não existe qualquer indício de utilização de bem público. Além disso, conforme a juíza o horário da publicação da foto não corresponde, necessariamente, ao momento em que a foto foi tirada.
“Por fim, é importante mencionar que o Ministério Público Eleitoral, autor desta ação de investigação judicial, manifestou-se pela sua improcedência, tendo em vista a falta de comprovação dos fatos trazidos na inicial, consoante se infere das alegações finais apresentadas oralmente durante a audiência realizada, conforme mencionado no relatório. Logo, não há como responsabilizar a investigada pela prática de abuso de poder político, ante a ausência de qualquer indício de que ela tenha se apropriado politicamente de ações de servidores públicos e de bens móveis ou imóveis pertencentes ao Poder Público”, diz decisão.
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