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VGNJUR Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022, 23:24 - A | A

Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022, 23h:24 - A | A

ASSASSINATO

Justiça marca para 31 de outubro audiência de instrução e julgamento da ação penal contra Paccola

A Justiça não aceitou que a namorada da vítima, Janaína Sá, seja assistente de acusação na audiência

Edina Araújo/VG Notícias

A Justiça marcou nesta segunda-feira (12.09), audiência de instrução e julgamento da ação penal contra o vereador de Cuiabá, Marcos Paccola (Republicanos) para 31 de outubro. Paccola é réu por homicídio qualificado pela morte do agente socioeducativo Alexandre Myiagawa, ocorrido em 1º de julho.

Consta da decisão, que a audiência será presencial, mas pode ser realizada por videoconferência caso o Ministério Público do Estado (MPMT) e a defesa requeiram.  A Justiça não aceitou que a namorada da vítima, Janaína Sá, seja assistente de acusação na audiência - e também indeferiu o pedido da defesa do vereador sobre a reconstituição do crime.

O Ministério Público de Mato Grosso manifestou contrário ao pedido do vereador Marcos Paccola, para reconstituir a cena do crime em que ele matou o agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, o Japão, com três tiros pelas costas em julho deste ano.

“Ora, nenhuma razão existe para se reproduzir, de forma simulada, um crime de homicídio que foi filmado, sendo evidente que o requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual. Vale dizer: no caso concreto, a reconstituição do crime mostra-se impertinente e protelatória, razão pela qual deve ser indeferida. A esse respeito, vale destacar entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual o indeferimento fundamentado de prova requerida pelo acusado, não revela cerceamento de defesa ou constrangimento ilegal, quando justificada sua desnecessidade” cita o MPE ao requerer o indeferimento do pedido para reprodução simulada dos fatos.

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