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VGNJUR Terça-feira, 20 de Abril de 2021, 11:21 - A | A

Terça-feira, 20 de Abril de 2021, 11h:21 - A | A

liminar

Justiça manda Emanuel providenciar novos locais de vacinação em Cuiabá

Prefeito deve criar, no prazo de três dias, mais 10 locais de vacinação para o grupo prioritário de idosos

Lucione Nazareth/VG Notícias

Davi Valle

Vacinação em idosos em Cuiabá

Prefeito deve criar, no prazo de três dias, mais 10 locais de vacinação para o grupo prioritário de idosos

 

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, concedeu liminar determinando que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) providencie, no prazo de três dias, mais 10 locais de vacinação para o grupo prioritário de idosos. A decisão é dessa segunda-feira (19.04).

Conforme a decisão, esses novos locais de vacinação deverão atender as regiões dos seguintes bairros: Jardim Industriário, Pedra 90, Pascoal Ramos, Residencial Coxipó, Parque Cuiabá, Coophema, Tijucal, CPA III, Três Barras, Doutor Fábio, Novo Paraíso e Coophamil.

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A decisão atende Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência, protocolado pelo Ministério Público Estadual (MPE). No pedido, o órgão ministerial alegou que a Prefeitura de Cuiabá optou em promover a vacinação de idosos (pertencente ao grupo prioritário) em um único local (no Centro de Eventos Pantanal), programando a agenda de atendimento para 600 doses diárias, em razão da pouca quantidade de vacinas recebidas do Ministério da Saúde e, para que não houvesse comprometimento das medidas de prevenção contra a covid-19.

Segundo o MPE, em inspeção in loco foi verificado no dia 24 de março, o município estava realizando a vacinação de pessoas na faixa etária de 75 a 79 anos, desde as primeiras horas da manhã sendo registrada filas de espera por mais de duas horas e aglomerações no local.

Após isso, a Prefeitura de Cuiabá foi notificada e iniciou vacinação na modalidade drive-thru, de forma improvisada, contudo, “a medida não foi suficiente para dissipar a aglomeração de pessoas que persistiu no local, e ainda, provocou filas enormes de veículos que acabaram por congestionar a avenida Miguel Sutil, causando transtorno ao trânsito e mais aglomerações.

Diante disso, o Ministério Público requereu concessão da tutela de urgência, para determinar que a Prefeitura de Cuiabá, no prazo de 24 horas, “crie novos polos regionais de vacinação, mormente para imunizar os idosos, estruturando, para tanto, pontos de vacinação que atendam todas as macrorregiões da capital, de modo que não cause aglomerações, implementando nesses locais, inclusive, o sistema drive-thru”.

Ao analisar o pedido, a juíza Celia Regina Vidotti, afirmou que desde o ajuizamento da citado ação a prefeito Emanuel Pinheiro anunciou a ampliação dos locais de vacinação, entretanto, as opções escolhidas ainda não são suficientes para garantir aos idosos o atendimento prioritário e facilitado. Porém, dos três novos locais abertos, “apenas um deles oferece a imunização de forma ampla, e nos outros, é necessário que a pessoa a ser vacinada seja integrante de um grupo específico – profissionais da área da saúde – ou disponham de veículo para a locomoção – sistema drive-thru”.

A magistrada disse que a Prefeitura de Cuiabá em nenhum momento alegou falta de capacidade técnica para executar a imunização do Covid-19, por meio da rede de atenção básica; como também “não se mostra plausível a alegação acerca da pouca quantidade de doses de vacina para a imunização, pois, segundo consta na página eletrônica da Vacina, município de Cuiabá recebeu 139.737 doses de vacinas e aplicou 87.594, “o que permite identificar a existência de mais de 52 mil doses de vacina represadas, número superior, inclusive, a projeção de aplicação da segunda dose, que é de pouco mais de 43 mil pessoas”.  

“Desta forma, entendo que estão suficientemente preenchidos os requisitos legais, para a concessão da tutela de urgência pleiteada, pois evidenciada a plausibilidade do direito alegado, na medida em que a restrição dos locais de vacinação denotam o descumprimento dos direitos e garantias do idoso ao atendimento preferencial, imediato e individualizado, bem como o acesso a rede de saúde próxima do local onde reside em relação à atenção básica em saúde, que compreende também a imunização, bem como a probabilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que o ritmo lento de imunização é prejudicial ao objetivo de reduzir os agravos da saúde daqueles que são contaminados pelo coronavírus e conter o avanço da pandemia, que já registrou, no Estado de Mato Grosso, mais de nove mil mortes e levou ao estrangulamento do sistema de saúde, notadamente, dos leitos de UTI. Diante do exposto, concedo a tutela de urgência e determino ao requerido que, no prazo de três (03) dias úteis, providencie a abertura de, no mínimo, mais dez (10) locais de vacinação para o grupo prioritário de idosos, de forma a atender a região de bairros mais longínquos como o Jardim Industriario; Pedra 90; Pascoal Ramos; Residencial Coxipó; Parque Cuiabá; Coophema; Tijucal; CPA III; Três Barras, Doutor Fábio, Novo Paraíso e Coophamil”, sic decisão.

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