A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT) acolheu pedido do prefeito de Rondonópolis, Zé Carlos do Pátio, e liberou seus bens na Ação Civil Pública que apura aquisição de 22 ventiladores pulmonares, no município de Rondonópolis, no valor de R$ 4.136.000,00. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quinta-feira (15.07).
Consta dos autos, que o prefeito entrou com Recurso de Agravo de Instrumento contra decisão do Juízo da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis que, nos autos da Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) determinou a indisponibilidade de bens dele e outros sete pessoas no limite de R$ 4.136.000,00.
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Na ação, o MPE acusa o prefeito e outros de participação de uma suposta fraude a licitação consubstanciada na dispensa de licitação nº 53/2020 e contrato n. 398/2020, cujo objeto era a aquisição de 22 ventiladores pulmonares pelo valor de R$ 4.136.000,00, quando em verdade recebeu monitores cardíacos que não seriam eficientes no tratamento do coronavírus.
No recurso, Pátio afirma que não houve dano ao erário, pois conforme notas fiscais acostadas nos autos, a Prfeitura de Rondonópolis pagou pelos monitores cardíacos, a importância de R$ 270.470,64, além de ter a posse precária dos equipamentos.
Ainda segundo ele, o Ministério Público omitiu ao Juízo o fato de que os agentes públicos assim que souberam da fraude empregada pela empresa Life Med Comércio de Produtos Hospitalares, ajuizaram ação cautelar inominada com pedido de tutela de urgência de caráter antecedente, em face da empresa retromencionada, sendo determinado o bloqueio, via BacenJud, do valor de R$ 4.136.000,00, nas contas da empresa Life Med, Jesus de Oliveira Vieira de Souza, Ramos de Faria e Silva Filho e Suelen Viana de Souza Gonçalves.
“Foram bloqueados R$ 2.943.521,62, depositados em conta judicial, vinculado ao processo da Ação Civil Pública de Ressarcimento ao Erário por Ato Ilícito e Enriquecimento sem Causa c/c Dano Moral Coletivo e que teriam sido constritos também cinco veículos e duas motocicletas, valores suficientes para recompor o dano ao erário. Não houve sobrepreço na aquisição dos equipamentos conforme sinaliza o autor e utiliza como parâmetro de comparação o valor pago pelo Estado de Mato Grosso, cuja eficiência dos aparelhos é questionada na Ação Popular”, diz trecho extraído do pedido, ao requerer o desbloqueio dos bens.
O relator do recurso, o juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, apresentou voto por acolheu o pedido afirmando que a recuperação do patrimônio público e da coletividade está devidamente assegurada por meio dos bloqueios judiciais promovidos em ação inominada intentada pela Prefeitura de Rondonópolis, e que não restam evidenciados os fundamentos necessários para concessão do pedido de antecipação de tutela, já que este resultaria em constrição de valores superiores aos danos aludidos pelo Ministério Público.
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