O juiz César Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal de Mato Grosso, condenou o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Possas de Carvalho, e os ex-secretários adjuntos da pasta João Henrique Paiva e Milton Corrêa da Costa Neto, por improbidade administrativa. Em outra decisão, o magistrado manteve suspenso o contrato da Clínica Médica Especializada Doutor André Duailibi Ltda com a Prefeitura da Capital.
A decisão atende ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPF) no qual denunciaram direcionamento e superfaturamento em um contrato de R$ 1.250.000,00 da Prefeitura de Cuiabá e a Clínica Médica Especializada Doutor André Duailibi Ltda, por meio de dispensa de licitação.
Na ação apontaram fraudes no contrato de fornecimento de 400 consultas médicas e 4.800 sessões de acompanhamento psicológico aos profissionais de Saúde durante a pandemia da Covid-19. Além disso, a Prefeitura teria consultada empresa Portuguesa “que não atua no Brasil e nem possui CNPJ e apenas se dedica ao atendimento de pessoas com mais de 50 anos vinculada a Universidade do Porto, [a qual] não se interessou em encaminhar proposta.”.
Em sua decisão, o juiz César Augusto Bearsi, afirmou que se verificou nos autos que o modo que os denunciados “direcionaram a licitação em benefício de terceiro”.
O magistrado citou prejuízo patrimonial, pois foi efetivamente paga uma quantia superior a R$ 300.000,00, a qual foi objeto de acordo para sua devolução, firmado entre o MPF e um dos réus da ação de improbidade. O médico André Duailibi fez acordo de não persecução penal, terá que pagar R$ 338 mil, em 10 parcelas, além de proibição de contratar com o poder público por 8 anos.
“Logo, considerando o exposto, mostra-se necessário o imperioso o reconhecimento da ocorrência da lesividade/ilegalidade, com consequente nulidade do procedimento licitatório combatido”, diz decisão.
Ao final, o juiz condenou Possas de Carvalho ao pagamento de multa civil de 24 vezes o valor da remuneração que recebia enquanto secretário, além de ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo prazo de quatro anos. O ex-secretário-adjunto João Henrique Paiva foi sentenciado a pagar multa civil de 16 vezes o valor de sua remuneração e proibição de contratar ou receber benefícios por 2 anos e 8 meses.
Milton Correa da Costa Neto foi condenado ao pagamento de multa de oito meses do valor de seu salário e proibido de contratar por 1 ano e 4 meses.
Em outra decisão, em Ação Popular ajuizada por estudante de direitoYuri da Cunha Silva Machado e Fernanda Vaucher de Oliveira, o juiz César Augusto Bearsi confirmou a decisão suspendendo o Contrato 187/2020/PMC, oriundo da Dispensa de Licitação 030/2020/PMC, assim como de todos os seus respectivos pagamentos.
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