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VGNJUR Quarta-feira, 29 de Junho de 2022, 10:40 - A | A

Quarta-feira, 29 de Junho de 2022, 10h:40 - A | A

negado

Justiça Eleitoral nega cassar Kalil Baracat e José Hazama por crimes eleitorais

Ação foi movida pelo Diretório Municipal do PSB alegando cometimento de crimes eleitorais durante as eleições de 2020

Lucione Nazareth/VGN

A juíza da 20ª Zona Eleitoral, Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, julgou improcedente ação que pedia a cassação do prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB) e o seu vice, José Hazama (União) por suposto crime eleitoral. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).   

Consta dos autos, que Diretório Municipal do PSB, que teve como candidato à prefeito nas eleições de 2020 o empresário Flávio Frical, ingressou com Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) alegando que Kalil e Hazama utilizaram sistematicamente a máquina pública durante a campanha eleitoral de 2020, sendo demandados judicialmente diversas vezes em razão da autoria ou por terem sido beneficiados pela prática de ilícitos eleitorais.  

Os supostos crimes eleitorais foram: flagrância de atividade de campanha por parte do secretário Municipal de Viação e Obras, Luiz Celso Morais de Oliveira, durante horário de expediente; entrega e distribuição gratuita de jornal contendo notícias afrontosas aos candidatos opositores - toda semana eram utilizados diversos sites, jornais etc., para denegrir a imagem dos adversários; entrega de cestas básicas e materiais de limpeza por parte da Prefeitura Municipal, além da utilização de servidores, veículo e combustíveis públicos.  

Além disso, teria ocorrido promoção de obras de asfaltamento, durante o período de campanha, inclusive aos finais de semana, acarretando abuso de poder político; e fornecimento gratuito para instalação provisória de rede de água, em pleno período eleitoral, em loteamento.  

A legenda afirmou que as condutas ilícitas dos gestores, tanto isolada quanto cumulativamente, caracterizam abuso de poder político e econômico e uso da máquina pública que desequilibrou o acirrado pleito eleitoral".  

Diante desses argumentos, requereu a procedência da ação de investigação judicial eleitoral, e, por conseguinte, a cassação dos diplomas dos investigados.  

Em suas respectivas defesas, Kalil e Hazama argumentaram que não há prova de abuso de poder e que restam impossibilitados de realizarem defesa, visto que a demanda apenas faz menção à outras representações em trâmite.  

Ao analisar o pedido, a juíza Eulice Jaqueline, afirmou que a causa de pedir da Ação de Investigação Judicial Eleitoral apenas repete o suporte fático de outras representações eleitorais autuadas em razão das Eleições Municipais de 2020, “não demonstrado nenhum fato novo ou provas novas, que pudessem justificar uma nova apuração por este Juízo Eleitoral”.  

Ainda segundo ela, é importante frisar que as ações possuem idênticos pedidos, porquanto todas visam aplicação das sanções da Lei das Eleições para cassação do mandato do prefeito Kalil Baracat e do vice José Hazama.  

“Assim, em razão de possuírem a mesma causa de pedir e mesmo pedido, a ação mais recente merece ser julgada extinta, permanecendo em trâmite as ações mais antigas e que se encontram em fase avançada da marcha processual. A propósito, a necessidade de manutenção de apenas um processo se respalda em dois importantes fatores: economia processual e harmonização de julgados. Não há qualquer sentido em se manter dois processos idênticos, com realização duplicada de atos e gasto desnecessário de energia. Além disso, a manutenção de processos idênticos poderia levar a decisões contraditórias, além de desprestígio ao Poder Judiciário”, diz decisão.  

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