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VGNJUR Sexta-feira, 28 de Abril de 2023, 13:26 - A | A

Sexta-feira, 28 de Abril de 2023, 13h:26 - A | A

decisão judicial

Justiça autoriza viagem de genro de Arcanjo para França

Justiça mandou devolver passaporte para genro de Arcanjo

Lucione Nazareth/VGN

O juiz Jean Garcia de Freitas, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, autorizou Giovanni Zem Rodrigues, genro de João Arcanjo Ribeiro, para participar de uma competição de ciclista na França. A decisão é dessa quinta-feira (27.04).

A defesa de Giovanni Zem alegando que o Juízo indeferiu o pedido de revogação de apreensão de passaporte na ação penal em que é réu oriunda da Operação Mantus acusado de liderar junto com Arcanjo uma organização criminosa responsável pelo jogo do bicho no Estado.

Segundo ele, em 2022 foi parcialmente concedida a ordem para apenas autorizá-lo a realizar uma viagem internacional, com a devolução temporária do passaporte; e que entrou com Recurso Ordinário Constitucional no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pugnando a restituição definitiva do passaporte, por entender que a mera restituição temporária gera constrangimento ilegal.

Conforme Giovanni, o recurso pende de julgamento, apesar de já contar com parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF), e diante destes fatos, assim como a posição favorável do MP não só no TJMT, mas também no STJ, deve-se ser restituído seu passaporte. Ao final, requereu subsidiariamente pela concessão de autorização judicial específica para viajar entre 05 de julho e 25 de julho, com o fim de participar da competição mundial esportiva Tour de France - volta da França em ciclismo de estrada, percorrendo cerca de 3.200 km.

Em sua decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas, apontou que inexiste nos autos, até o presente momento, indicativos de que Giovanni Zem teria tentado se ausentar do país sem autorização judicial.

“Aliás, nas oportunidades em que pretendeu realizar uma viagem internacional, utilizou-se de expedientes legítimos para tanto, sendo inclusive autorizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso no ano de 2022, não denotando, portanto, até o presente momento, qualquer intenção de se furtar da aplicação da lei penal ou de atrapalhar a instrução processual. Não se pode olvidar ainda que, conforme exposto pela defesa do réu, o Ministério Público Federal manifestou-se favorável a pretensão de devolução do seu passaporte, ressalvando, no entanto, sobre o dever de comunicar o juízo a respeitos das suas viagens ao exterior”, diz trecho da decisão.

Ao final, o magistrado autorizou Giovanni Zem a participação da competição de ciclismo na França. “Com essas considerações, SUBSTITUO a proibição de ausentar-se do país pela obrigação do denunciado GIOVANNI ZEM RODRIGUES comunicar este Juízo previamente em caso de viagem internacional, informando o período da estadia e o respectivo local, como também que referida permissão não sirva para atravancar a instrução processual, devendo o mesmo, acaso ausente-se do país por período certo, dar-se por intimado nos autos em caso de necessidade de intimação pessoal para algum ato. Proceda-se a devolução do respectivo passaporte”, sic decisão.

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