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VGNJUR Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022, 10:29 - A | A

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Operação Flor do Vale

Juíza nega excesso de prazo e mantém prisão de contador por morte de advogado

Contador foi preso em dezembro de 2021 durante a Operação Flor do Vale

Lucione Nazareth/VGN

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão do contador João Fernandes Zuffo, acusado de chefiar uma organização criminosa responsável por diversos roubos na região Sul do Estado. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (29.08) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).  

De acordo com os autos, um dos crimes cometidos pela suposta organização resultou na morte do advogado João Anaides Neto, em julho de 2021 no Residencial Flor do Vale, localizado na Zona Rural de Juscimeira. O contador foi preso em dezembro de 2021 durante a Operação Flor do Vale.  

A defesa de João Fernandes entrou com pedido para que acolhesse a alegação de excesso de prazo para a instrução processual com a consequente revogação da prisão preventiva, assim como requereu a designação da Audiência de Instrução e Julgamento.  

Em sua defesa, Ana Cristina Mendes, disse que o alegado excesso de prazo para conclusão da instrução processual, tenho que tal alegação não merece prosperar, eis que se trata de causa complexa, com pluralidade de réus (sete denunciados), que apura a prática, em tese, dos crimes de organização criminosa, roubo majorado, latrocínio e corrupção de menor, a qual tramitou incialmente perante a Vara Única de Juscimeira, tendo o Juízo da Sétima Criminal promovido todos os atos necessários para a celeridade do processo.  

Apontou ainda que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificável, fato que não se observa nos autos em questão, eis que tramita de forma célere.  

“Outrossim, o prazo para a conclusão da Instrução deve ser interpretado à luz do Princípio da Razoabilidade, podendo ser estendido diante de certas peculiaridades, como é o fato do feito em questão, que se encontra sujeito à jurisdição da Vara Especializada, por onde tramitam inúmeras ações complexas, tais como esta. Assim, não há que se falar em desídia ou inércia por parte deste Juízo, uma vez que a Ação Penal não ficou paralisada e o processo teve constante impulso judicial, tendo este Juízo conferido a necessária celeridade ao feito. Posto isto, REJEITO a alegação de excesso de prazo para conclusão da instrução processual a ensejar o relaxamento da prisão, via de consequência MANTENHO a prisão preventiva decretada em face do denunciado JOÃO FERNANDES ZUFFO, nos moldes da decisão que a decretou e INDEFIRO o Pedido de certificação nos autos quanto as datas dos andamentos processuais”, diz trecho da decisão.

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