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VGNJUR Segunda-feira, 29 de Março de 2021, 08:29 - A | A

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medidas mais duras

Juíza manda município seguir recomendação do Governo do Estado; prefeito estabelece quarentena

Decisão foi oriunda de ação movida pelo Ministério Público no qual alegou que município deve seguir recomendação do Governo do Estado

Lucione Nazareth/VG Notícias

Googlle

Alta Floresta-mt-imagem 22

 Decisão foi oriunda de ação movida pelo Ministério Público no qual alegou que município deve seguir recomendação do Governo do Estado

 

O prefeito de Alta Floresta (a 800 km de Cuiabá), Valdemar Gamba (PSDB), publicou nesse domingo (28.03) novo decreto estabelecendo quarentena obrigatória no município pelo período de 10 dias. A medida atende decisão da juíza plantonista, Milena Ramos de Lima e Souza Paro, proferida no último sábado (27).

Em Ação Civil Pública, com pedido de tutela provisória de urgência, o Ministério Público Estadual (MPE) alegou que de acordo a classificação de risco epidemiológico, da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT), Alta Floresta é “muito alto” de transmissão do coronavírus (covid-19), razão que devem ser aplicadas as medidas previstas no artigo 5º, inciso IV, do Decreto Estadual, dentre elas a manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais definidas no Decreto Federal n. 10.282/2020 e quarentena coletiva obrigatória por dez dias.

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Segundo o MPE, na última sexta-feira (26), o prefeito Valdemar Gamba publicou Decreto Municipal 246/2021, o qual “estabelece e fixa critérios para aplicação de medidas restritivas a circulação e aglomeração para prevenção dos riscos de disseminação e contágio pela covid-19”, contudo, a norma municipal desrespeitou as medidas impostas no Decreto Estadual, de acordo com a classificação de risco do município de Alta Floresta. “O descumprimento das medidas elencadas no Decreto Estadual pelo ente requerido ensejou no ajuizamento da presente ação visando o cumprimento integral do Decreto Estadual n. 874/2021 a fim de impedir maior disseminação do vírus, garantindo o direito à saúde e à vida da população local, bem como com o escopo de tentar diminuir o colapso no sistema de saúde”, diz trecho extraído da ação.

Em sua decisão, a juíza Milena Ramos, afirmou que o Decreto Estadual é “impositivo” aos municípios, “eis que traz em seu bojo o verbete os municípios devem cumprir as medidas nele elencadas, não deixando qualquer margem de discricionariedade ao ente municipal quanto a escolha de outras medidas distintas daquelas estabelecidas na norma do Estado, de acordo com sua respectiva classificação de risco”.

Ainda segundo a magistrada, a Constituição Federal no seu artigo 30, inciso II, “autoriza os municípios a suplementarem a legislação federal e a estadual no que couber, conforme o interesse local, mas não a contrariá-las”. “Desse modo, é certo que o Município tem autonomia para recrudescer o Decreto Estadual, jamais para abrandá-lo mediante a flexibilização das medidas, sob pena de comprometer o todo. E é justamente por essa razão que devem ser adotados parâmetros regionalizados e idênticos em cidades que estão classificadas com o mesmo risco epidemiológico, uma vez que está em jogo a saúde de toda a população mato-grossense, que não pode ser colocada em risco por medida local que relaxa as disposições da norma estadual”, sic decisão da magistrada ao determinar que a Prefeitura de Alta Floresta siga as medidas recomendadas pelo Governo do Estado, dentre elas a quarentena obrigatória por 10 dias.

O Decreto

No Decreto 248/2021, assinado pelo prefeito Valdemar Gamba, e publicado nesse domingo, “institui quarentena coletiva obrigatória no território do município, por período de 10 dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente”.

Ficaram estabelecidos quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias, e para pacientes sintomáticos em situação de caso suspeito, e de daqueles que com ele tiveram contato, em caráter obrigatório, por prescrição médica.

“Fica instituída restrição de circulação de pessoas em todo o território do Município de Alta Floresta a partir das 21h00m até as 05h00m”, sic decreto.

O funcionamento das atividades e serviços permitidos na cidade será de segunda a sexta entre 05 horas às 20 horas; aos sábados e domingo das 05 horas até 12 horas. Foi estabelecido ainda proibição do comércio, o transporte e a distribuição de bebida alcoólica e narguilés; entre outras medidas.  

 
 
 
 

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