A juíza da 2ª Vara de Canarana, Ângela Maria Janczeski Góes, mandou a Prefeitura de Canarana (a 838 km de Cuiabá) suspender o pagamento de contrato para show gospel do cantor Anderson Freire, previsto para ser realizada no dia do Evangélico – em 20 de agosto. A decisão foi disponibilizada nesta segunda-feira (11.07).
Rafael Costa Rocha entrou com Ação Popular com pedido de liminar contra a Prefeitura de Canarana, objetivando que seja determinada a suspensão do contrato firmado com a empresa Criative Music Ltda.
Segundo ele, o prefeito Fábio Marcos Pereira, contratou, sem processo licitatório, o cantor e compositor gospel, Anderson Freire, para uma apresentação a ser realizada no dia do Evangélico (20/08/2022), mediante o pagamento da importância de R$ 95 mil.
Porém, o denunciante afirma que o valor a ser pago por um único show é desproporcional à população de Canarana (22 mil habitantes), ainda mais em momento de crise sanitária, em que o prefeito decretou situação de emergência, pelo prazo de 60 dias (a partir de 20 de maio deste ano), em decorrência dos altos índices de doenças contagiosas, em especial a dengue, zika e arboviroses (Decreto nº 3.300/2022).
Em sua decisão, a juíza Ângela Maria Janczeski, apontou incompatibilidade do gasto pretendido pelo município com as prioridades orçamentárias locais, principalmente no que toca aos direitos fundamentais de segunda geração, no caso, o direito à saúde.
Segundo a magistrada, o decreto municipal de emergência foi editado dia 20 de maio e que o termo de ratificação de inexigibilidade de licitação nº 008/2022 que versa sobre o contrato do show em questão, foi publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios no dia 02 de junho, “então, em situação de emergência já decretada, a qual exige a destinação dos recursos públicos à preservação da saúde”.
“Não se está a desestimular a importância de investimentos no setor cultural, todavia, havendo colisão entre direitos fundamentais deve prevalecer o direito constitucional à saúde dos cidadãos, mormente porque o show contratado, como consignado pela Representante ministerial, vai de encontro à laicidade estatal e à garantia da liberdade religiosa, porque o evento tem por escopo comemorar o dia do evangélico, em detrimento das demais religiões e crenças. O pressuposto do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora) encontra-se no risco de ineficácia do provimento jurisdicional tardio. Ou seja, no caso em tela, caso não seja concedida antecipação da tutela, o evento poderá ser realizado com dispêndio injustificado do erário em prejuízo a serviços públicos emergenciais”, diz decisão.
Ao final, Ângela Maria determinou a suspensão do pagamento do contrato do show gospel do cantor Anderson Freire na festa em comemoração ao dia do evangélico, até que sejam apresentados nos autos elementos capazes de elucidar os fatos e embasar decisão de forma diversa.
Leia Também - Prefeitos de 24 cidades de Mato Grosso estão na “mira” do MP por gastos públicos com shows
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).