O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, declinou de competência e determinou o envio para outra Vara Criminal a Ação Penal contra o casal Shirlei Aparecida Matsucka e Walter Dias Magalhães Junior, acusados de aplicarem golpes na ordem de R$ 50 milhões. A decisão é da última sexta-feira (11.11).
Segundo a Polícia Civil, o casal teria participado de um esquema de golpes praticados utilizando a empresa Soy Group, que tinha como vice-presidente o ex-vereador de Cuiabá, João Emanuel (que também é réu em outro processo ligado aos golpes).
A Polícia apontou que o casal também teria utilizado uma outra empresa para ludibriar outras três vítimas, entre elas um curtume do município de Tangará da Serra (a 242 km de Cuiabá). Conforme as investigações, o dinheiro dos golpes seria utilizado pelo casal para comprar carros de luxo e outras aquisições que ainda estão sob investigação.
Consta dos autos, que o Ministério Público Estadual (MPE) entrou com pedido de declínio de competência e remessa dos autos a uma das Varas de feitos gerais do Fórum de Cuiabá, sob o argumento de que ao analisar o presente Inquérito Policial “nota-se que os crimes de estelionato perpetrados por Walter e Shirlei contra as três vítimas ocorreram no período compreendido entre os anos de 2012 e 2016, da seguinte maneira: verifica-se, portanto, que os estelionatos apurados no presente feito foram praticados entre os anos de 2012 e 2016, ou seja, no mesmo período em que se constituíam e integravam organização criminosa, não podendo, por esse motivo, ser imputado a eles novamente o crime de organização criminosa, pois já foram processados e julgados por ele, sob pena de violação ao princípio do ne bis in idem”.
Ainda conforme o MPE, em razão destes fatos que a autoridade policial não os indiciou novamente pelo crime de organização criminosa, apenas pelos estelionatos.
O juiz Jean Garcia de Freitas reconheceu os argumentos do Ministério Público e declinou de analisar e julgar os golpes aplicados pelo casal para outras três vítimas de Mato Grosso.
“Deste modo, remanescendo apenas os delitos previstos no art. 171 do Código Penal, que, isoladamente, não estão no rol de competência e não possuem processo conexo nessa 7ª Vara Criminal de Cuiabá, o Ministério Público requer o declínio de competência do presente caderno policial a uma das Varas de Feitos Gerais da Capital. Assim, coadunando com o parecer ministerial, o qual adoto como razão de decidir, declino da competência para processar e julgar este feito, devendo ser remetido ao juízo de uma das Varas de Feitos Gerais de Cuiabá”, diz decisão.
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