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VGNJUR Quarta-feira, 15 de Março de 2023, 10:15 - A | A

Quarta-feira, 15 de Março de 2023, 10h:15 - A | A

negado

Juiz mantém prisão de suposto membro de quadrilha que furtava carros em condomínios de VG

Quadrilha é acusada de cometer diversos furtos de carros em condomínios de luxo de Cuiabá e Várzea Grande

Lucione Nazareth/VGN

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão de A.J.B.G, acusado de integrar organização criminosa que cometeu diversos furtos de carros em condomínios de luxo de Cuiabá e Várzea Grande. A decisão é dessa terça-feira (14.03).

De acordo com os autos, ele foi preso em 17 de março de 2022 em poder de um veículo furtado supostamente pelos membros da quadrilha. Ele foi alvo da Operação Tarântula, deflagrada pela Polícia Civil em setembro do ano passado, e que teve como alvos ladrões, estelionatários que vendiam os veículos na internet, atravessadores, e empresários que compravam os produtos de origem criminosa. Na ação cita que ele teria a função na organização criminosa de produzir placas para os veículos subtraídos.

A defesa de A.J.B.G entrou com petição alegando inexistência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva e verificação de predicados pessoais favoráveis ao réu, subsidiariamente, pleiteou a conversão da prisão preventiva em domiciliar.

Em sua decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas, apontou que estão demostrados nos autos “indícios de materialidade delitiva e autoria em relação a A.J.B.G, bem como o risco à ordem pública decorrente da gravidade factual dos ilícitos por ele supostamente perpetrados”.

"Demais disso, nota-se que entre o decreto prisional e a presente data não sobrevieram aos autos quaisquer mudanças fáticas que dessem ensejo à alteração do entendimento deste juízo, de modo que não há, no caso sub judice, espaço para a revisão da necessidade da manutenção da prisão, mormente porquanto não tenha a defesa trazido argumentos que não fossem rebatidos pela própria decisão originária. No que tange à levantada presença de predicados pessoais favoráveis ao réu, registre-se que estes não possuem o condão de, por si sós, importar na revogação da prisão preventiva, de acordo com a jurisprudência consolidada do E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”, diz decisão.

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