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VGNJUR Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023, 09:43 - A | A

Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023, 09h:43 - A | A

Operação Xeque Mate

Juiz mantém prisão de professor acusado de movimentar R$ 6 milhões para facção em MT

Professor é acusado de cometer crime de lavagem de dinheiro e receptação

Lucione Nazareth/VGN

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, manteve a prisão do professor da rede básica David dos Santos Nascimento, suspeito de integrar organização criminosa e movimentar R$ 6,6 milhões em prol do grupo. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (30.01).

David dos Santos foi preso em novembro de 2022 em Cuiabá pela Polícia Civil no âmbito da Operação Xeque Mate, que investiga um grupo de 10 pessoas pelos crimes de associação criminosa, receptação qualificada e lavagem de capitais.

As investigações apontaram que o professor seria um dos integrantes do núcleo financeiro da organização criminosa, responsável por “realizar e controlar movimentações financeiras, pagamentos dos valores auferidos por seus integrantes e adoção condutas tendentes a ocultar a propriedade dos bens e direitos oriundos das práticas criminosas”.

A defesa dele entrou com pedido de revogação da prisão preventiva sustentando desnecessidade da medida extrema, a extemporaneidade da representação policial em relação aos fatos, os predicados pessoais favoráveis ao réu e a inexistência dos pressupostos autorizadores prescritos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal. Além disso, pugnou subsidiariamente, pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Além disso, foi verificado que em três anos ele movimentou R$ 6.669.267,51 milhões em prol da facção criminosa.

Em sua decisão, o juiz Jean Garcia aponta que David dos Santos movimentou quantias exorbitantes em sua conta bancária, bem como possuiu, em diferentes épocas, diversos veículos de luxo cujos valores chegam, igualmente, a “centenas de milhares de reais”, e em um cenário manifesto de desproporcionalidade entre as atividades profissionais por ele oficialmente desenvolvidas e suas movimentações bancárias.

Ele destacou ainda que o nome do professor aparece múltiplas vezes em conversas mantidas entre outros denunciados, geralmente junto aos seus dados bancários e em contextos relativos ao pagamento de valores concernentes à atuação da organização criminosa.

“No caso em apreço, verifica-se que a gravidade concreta dos delitos avança para além da contida de forma inerente no tipo penal, vez que se cuida de organização criminosa que incorre na prática de múltiplos ilícitos e movimenta, ilegalmente, voluptuosas quantias de capital, inclusive por intermédio do ora acautelado, conforme demonstrado alhures. Ademais, no que toca à alegada extemporaneidade dos fatos em relação à representação policial, é cediço que o caráter permanente e habitual da ORCRIM indica que, em tese, ainda persistem atos de desdobramentos da cadeia delitiva inicial, como é o caso, apresentando risco de reiteração delitiva. Não somente, há de se sopesar também a pluralidade de acusados e a complexidade das atividades criminosas, que demandam extensas investigações e análise minuciosa de grande volume de dados telemáticos, bancários, entre outros”, diz trecho da decisão.

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