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VGNJUR Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021, 14:47 - A | A

Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021, 14h:47 - A | A

DECISÃO

Juiz mantém demissão de ex-policial por supostamente “acobertar” extorsão em Cuiabá

Militar foi demitido por supostamente “acobertar” uma extorsão de outros policiais contra o seu irmão flagrado com 18 kg de droga

Lucione Nazareth/VGN

VG Notícias

polícia militar

 Militar foi demitido por supostamente “acobertar” uma extorsão de outros policiais contra o seu irmão flagrado com 18 kg de droga

 

 

O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Criminal de Justiça Militar, negou pedido do ex-policial militar W.F.D.A.S, e manteve sua demissão por supostamente “acobertar” uma extorsão de outros policiais contra o seu irmão, flagrado com 18 kg de droga. A decisão é do último dia 21 deste mês.

De acordo com os autos, no ano de 2015 o ex-militar morava em uma quitinete com seu irmão em Cuiabá quando receberam a “visita” de dois outros policiais militares. Na ocasião foi encontrado no forro do teto do quarto ocupado pelo irmão do ex-PM 18 quilos de droga.

Consta da ação, os policiais cobraram R$ 11 mil para não efetuar a prisão, e que o ex-militar além de não denunciar a extorsão ainda ajudou o irmão a pagar o valor aos colegas de farda no valor de R$ 6,5 mil.

A suposta negociação ilícita e omissão do policial com intuito de proteger o irmão foi denunciado ao Comando da Polícia Militar. A instituição abriu Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o PM que resultou na sua demissão.

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A defesa do ex-policial entrou com recurso alegando que a decisão que negou anular o PAD é contraditória, porque os documentos citados na sentença não estão em conformidade com a decisão que excluiu militar das fileiras da PM/MT. Ele sustentou que os documentos produzidos na Sindicância apontam que o ex-PM não sabia do ilícito praticado pelos policiais, mesmo assim, a decisão demissória determinou seu desligamento.

Além disso, afirmou que sentença também é omissa porque não analisou o pedido de análise da decisão demissória que condenou o ex-PM exclusivamente por ser parente do suspeito de tráfico de drogas, o que teria contrariado o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado (RDPMMT). Ao final, alegou que foi indeferido o pedido de produção de provas sem analisar outras possibilidades de produção de provas.

Em sua decisão, o juiz Marcos Faleiros, afirmou que não existe contradição na decisão anterior, porém, destacou que caso o ex-militar entenda houve “error in judicando”, deve utilizar do instrumento correto, o qual somente pode ser corrigido pela Instância Superior, sendo vedado ao Juízo reformar suas próprias decisões.

“A decisão impugnada possui argumentação lógica, inexistindo qualquer contradição ou omissão, visto que bastante clara ficou na sentença que não houve ilegalidade na decisão que resultou na exclusão do Autor das Fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso. Com relação ao indeferimento da produção de provas, observa-se que o autor requereu a produção de prova testemunhal”, diz decisão.

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