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VGNJUR Sábado, 26 de Setembro de 2020, 09:50 - A | A

Sábado, 26 de Setembro de 2020, 09h:50 - A | A

Suposto pagamento de Propina

Juiz manda soltar ex-adjunto da Casa Civil com uso de tornozeleira e pagamento de fiança

Edina Araújo/VG Notícias

O juiz do Núcleo de Audiências de Custódia de Cuiabá, Jurandir Florêncio de Castilho Júnior concedeu liberdade provisória ao ex-secretário Adjunto da Casa Civil de Mato Grosso, Wanderson de Jesus Nogueira, preso em flagrante, na noite da última quinta-feira (24.09), pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco/MT). Wanderson foi flagrado, supostamente com R$ 20 mil, que seria fruto de propina.

A defesa de Wanderson requereu liberdade provisória, argumentou que o ex-secretário Adjunto possui predicados pessoais favoráveis, além de se tratar de indivíduo que pertence ao grupo de risco para o Covid-19.

O juiz levou em consideração que o ex-secretário Adjunto não tem antecedentes, de modo que, se eventualmente for condenado pelo delito em questão, ainda que se majore a pena base em face de seus maus antecedentes, muito provavelmente cumprirá pena relativa a este crime em regime menos gravoso que a situação que atualmente se encontra.

Conforme o magistrado, além de não possuir antecedentes, Nogueira também tem residência fixa em Cuiabá, e, conquanto se trate de suposta prática de ato que causa comoção social, tal circunstância, por si só, não justifica a necessidade da manutenção da segregação do flagranteado, notadamente quando a imposição de medidas cautelares diversas da prisão servirá para ilidir que o autuado venha a cometer novos delitos de mesma envergadura.

“Diante do exposto e considerando a fundamentação supra, da qual se extrai ser possível a aplicação cumulativa de medidas cautelares diversas da prisão, as quais se mostram suficientes ao caso em exame, não só para evitar a prática de novos delitos de mesma natureza, garantindo assim a preservação da ordem pública, como também para garantir a normalidade da instrução penal e aplicação da lei penal, CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA ao autuado WANDERSON DE JESUS NOGUEIRA”, diz trecho da decisão.

O magistrado impôs medidas como: monitoração eletrônica como instrumento de garantia e fiscalização da medida cautelar anterior. Ele não poderá retirar ou deixar que alguém retire a tornozeleira; deverá carregar a bateria todos os dias por três horas consecutivas; deverá zelar pela conservação do aparelho não podendo queimar, quebrar, abrir, forçar ou inutilizar a tornozeleira ou qualquer um dos equipamentos que a acompanham; deverá zelar para que terceiro não o danifique. Em caso de descumprimento, o sistema de monitoramento deverá comunicar o Juízo competente; e, prestação de fiança estabelecida em 30 salários mínimos.

“Recolhida a fiança, expeça-se alvará de soltura em favor do autuado, que deverá ser colocado em liberdade, se por outro motivo não tiver de permanecer preso, devendo o flagrado ser cientificado sobre as obrigações e sanções previstas nos artigos 327 e 328 do Código de Processo Penal, bem como sobre a necessidade de comparecer à Central de Monitoramento Eletrônico para a colocação da tornozeleira eletrônica”, determinou o juiz.

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