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VGNJUR Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021, 15:11 - A | A

Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021, 15h:11 - A | A

audiência de custódia

Juiz manda soltar empresária de VG acusada de falso sequestro

Juiz diz que não existe qualquer processo contra empresária e nem notícia de que ela irá tumultuar a instrução criminal

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução Facebook

Ruana Sabrina

 Juiz diz que não apontou existência de qualquer processo contra empresária e nem notícia de que ela irá tumultuar a instrução criminal

 

 

O juiz Luís Augusto Veras Gadelha, da 5ª. Vara Criminal de Várzea Grande, determinou a soltura da empresária Ruana Sabrina Fortunato Freitas, autuada por estelionato e falsa comunicação de crime, após forjar um falso sequestro em Várzea Grande. A decisão é desta sexta-feira (03.12) durante audiência de custódia. 

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Em sua decisão, o juiz Luís Augusto, apontou que a prisão em flagrante somente deve ser convertida em preventiva quando houver prova da existência do crime, indícios suficientes de autoria e, ainda, se encontrar presente uma das hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal (garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal).

Segundo ele, apesar da presença da materialidade e indícios suficientes da autoria contra Ruana, o magistrado afirma em consulta realizada no “Sistema SIAP” não apontou a existência de qualquer processo contra a empresária, “circunstância que afasta a necessidade da manutenção da prisão para garantia da ordem pública, já que é mínima a probabilidade de voltar a delinquir, caso seja colocada em liberdade”.

“Não há, também, notícia de que ela irá tumultuar a instrução criminal ou se furtar à aplicação da lei penal. Ademais, a pena prevista para os delitos que lhe são imputados, tendo-se em conta sua primariedade, provavelmente será para cumprimento em regime menos gravoso do que fechado”, diz trecho da decisão.

Ao final, o juiz concedeu liberdade Ruana Sabrina Fortunato, mas estabeleceu medidas cautelares, sendo elas as seguintes: recolhimento noturno, a partir das 23h00, salvo para ocupação lícita; proibição de frequentar casas de reputação duvidosa, portar armas e fazer uso de entorpecentes; proibição de se ausentar da Comarca por prazo superior a 30 dias, sem prévio aviso; comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço; comparecer a todos os atos da instrução criminal, nos quais sua presença for necessária; não manter contato eventuais testemunhas; e não se envolver em outra infração penal.  

O inquérito tramitará na Delegacia vinculada à Quinta Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande. O delegado tem o prazo de 30 dias para concluir as investigações. Após o MP receber o inquérito concluído pode fazer a denúncia ou solicitar o arquivamento. Se houver denúncia o processo seguirá a tramitação normal. Defesa e acusação, oitiva de testemunhas, provas, alegações finais e sentença.

 

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