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VGNJUR Sexta-feira, 21 de Maio de 2021, 14:29 - A | A

Sexta-feira, 21 de Maio de 2021, 14h:29 - A | A

Ação Judicial

Juiz manda família deixar casa invadida em Cuiabá; força policial pode ser usada

Proprietária alega que invasão ocorreu quando adaptações eram feitas na casa para receber filha com microcefalia

Lucione Nazareth/VGN

Prefeitura de Cuiabá

VGN_Residencial Nico Baracat Cuiaba

 Proprietária alega que invasão ocorreu quando adaptações eram feitas na casa para receber filha com microcefalia

 

 

O juiz da 2ª Vara Cível de Cuiabá, Carlos Roberto Barros de Campos, determinou que uma família que invadiu uma casa no Residencial Nico Baracat III, na Capital, deixe o imóvel no prazo máximo de 15 dias, sob risco de serem retirados por  “força policial”. A decisão é da última quarta-feira (19.05).

De acordo com os autos, R.P.D.C entrou com Ação de Reintegração de Posse com pedido de liminar relatando que possuidora e proprietária de imóvel localizado no Residencial Nico Baracat III, cuja aquisição se deu mediante financiamento, através do antigo programa Minha Casa Minha Vida – atualmente chamado de Casa Verde Amarela.

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Na ação, ela diz que desde dezembro do ano passado vem reformando o imóvel para viabilizar instalações dos aparelhos que a filha menor é portadora de “microcefalia e epilepsia de difícil controle”, e que diante do agravamento da saúde da filha ficou impossibilitada de dar continuidade a referida reforma e se manteve afastada do imóvel por 25 dias.

A proprietária argumentou que no mês passado (abril), quando o caso clínico da filha e estabilizou, ela retornou para o imóvel em questão sendo surpreendida por uma família ocupando a residência, que inclusive, teria se negado a deixar o local. Ela conta que registrou um boletim de ocorrência e ingressou com ação judicial – no cita que a invasão ao imóvel teria ocorrido entre os dias 25 de março e 02 de abril.

Ao final, a proprietária afirmou ainda que a casa no Residencial Nico Baracat III “é o único cuja titularidade lhe pertence e que não possui outro local para morar”.

Ao analisar o pedido, o juiz Carlos Roberto Barros, afirmou que demonstrado nos autos a posse do imóvel a R.P.D.C, “através da aquisição de boa­fé, haja vista o contrato de financiamento por meio do programa Minha Casa Minha Vida, além do auto de constatação em que as vizinhas a reconhecem como a pessoa que esteve no imóvel para receber as chaves quando da entrega do Residencial”.

Além disso, o magistrado apontou que a família invasora reconhece ter adentrado na casa no mês de fevereiro do corrente ano.

“ORDENO que a Serventia deste Juízo EXPEÇA MANDADO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE em favor da parte autora no imóvel localizado a Rua.., lote .., Quadra .., Residencial Nico Baracat, 3ª etapa, em Cuiabá­MT. Concedo a parte requerida L.J.M.R e demais ocupantes que se encontrarem no imóvel, o prazo de 15 (quinze) dias para saída pacífica, findo o qual será efetivada a reintegração forçada, inclusive com ordem de arrombamento e auxílio de força policial”, diz trecho da decisão.

 
 

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