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VGNJUR Quarta-feira, 24 de Março de 2021, 11:42 - A | A

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Juiz federal manda União fornecer logística adequada para garantir oxigênio medicinal para municípios de MT

Conforme o juiz, ainda não há posicionamento da União Federal ou ANVISA nos autos a respeito das medidas que estão sendo tomadas para resolução da questão.

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução/Ilustração

oxigênio

Para o juiz, a crise pela falta de oxigênio, insumo essencial ao tratamento dos pacientes que apresentam quadro grave de COVID, em meio à pandemia, não é desconhecida

 

O juiz substituto da 2ª Vara Federal da Seção Judiciaria de Mato Grosso, Hiram Armênio Xavier Pereira determinou que à União Federal, imediatamente, forneça logística adequada pelo meio mais célere, considerando a urgência do caso, a fim de garantir que quantidade suficiente de oxigênio medicinal chegue quanto antes aos municípios do Estado de Mato Grosso.

A decisão é dessa terça (23.03) e atende Pedido de Tutela de Urgência em Caráter Antecedente em Ação Civil Pública ajuizado pela Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso contra a União, Estado de Mato Grosso e Agência Nacional De Vigilância Sanitária – ANVISA.

Na ação, as Defensorias narram que o Estado de Mato Grosso, notadamente 28 municípios, está em vias de ter o abastecimento de oxigênio medicinal, necessário para o tratamento das vítimas da pandemia da Covid-19, interrompido em razão da alta demanda pelo insumo, bem como devido ao atraso no fornecimento dos materiais por parte da empresa fornecedora, que informou que a entrega se dará em 25 de março de 2021, após, portanto, a previsão de esgotamento dos estoques (22/03/2021).

As Defensorias informam ainda que a Empresa Oxigênio Dois Irmãos Eireli, sediada no município de Sinop, responsável pelo envasamento e abastecimento de oxigênio para tratamento de saúde hospitalar em diversos municípios na região Norte, foi comunicada pela Empresa Messer Gases LTDA, fornecedora dos insumos – argônio líquido 99,5% e oxigênio líquido 99,5 %, que tais produtos não mais seriam retirados no município de Cubatão (SP) e, sim, na cidade de Santa Cruz (RJ), fato que acrescentou uma distância de 463 quilômetros no percurso a ser realizado, além disso, a empresa Messer informou que não permite o carregamento do insumo pela empresa fornecedora nos finais de semana, por essa razão, dar-se-á apenas em 22/03/2021, no entanto, em razão da distância a ser percorrida entre Santa Cruz e Sinop, aproximadamente 2.900 quilômetros, o material apenas chegará ao destino final e sede da empresa amanhã (25.03).

Consta dos autos que a empresa Oxigênio Dois Irmãos Eireli, contava com reserva de oxigênio para aguardar a chegada de novo insumo no dia 25/03/2021, todavia, houve um exponencial aumento de demanda por UTI e por via de consequência o aumento da demanda por oxigênio, de modo que na data de 21/03/2021 a distribuidora notificou o Estado de Mato Grosso que a reserva de oxigênio para 28 municípios do Estado somente seria suficiente até a manhã de ontem, dia 22/03/2021.

As defensorias concluem que haverá interrupção no fornecimento de oxigênio nos 28 municípios do Norte de Mato Grosso no período de 22 a 25/03/2021, o que implica em grave dano ao sistema de saúde pública e consequentemente risco de morte por falta de oxigênio. Ainda, citam a situação do sistema de saúde do Estado de Mato Grosso em relação à pandemia da Covid-19, noticiando o aumento dos pedidos de UTI e internações, listando notícias jornalísticas.

Em sua decisão, o juiz federal destaca que a situação posta para análise em sede de tutela de urgência em caráter antecedente, em resumo, consiste na necessidade de viabilizar logística de transporte para fornecimento de oxigênio medicinal a 28 Municípios da região Norte do Estado de Mato Grosso, cujo desabastecimento é iminente, para tratamento de saúde das pessoas afetadas pela COVID-19.

Conforme o juiz, ainda não há posicionamento da União Federal ou ANVISA nos autos a respeito das medidas que estão sendo tomadas para resolução da questão. “Como público e notório, a pandemia pela COVID-19 assola o País, sendo que o Estado de Mato Grosso “vivencia os piores momentos com relação à pandemia, com registros de 100% da capacidade instalada de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) existentes na rede estadual de saúde, além de uma fila de espera de pacientes excedentes aguardando vagas na rede estadual, com perfis graves, necessitando de leitos de UTI Covid-19 (...)”, conforme ponderado pelo secretário de Saúde do Estado de Mato Grosso no Ofício n.º 0058/2021/UNIDADEJURÍDICA/GBSES/LJ/SES/MT” diz trecho da decisão.

O magistrado federal ressalta que “em meio à já grave situação, soma-se o iminente desabastecimento de oxigênio em cerca de 50 municípios do Estado”, ou seja, mais que os 28 noticiados na inicial.

Para ele, a crise pela falta de oxigênio, insumo essencial ao tratamento dos pacientes que apresentam quadro grave de COVID, em meio à pandemia, não é desconhecida, havendo afligido recentemente o Estado do Amazonas, especialmente a cidade de Manaus, onde o esgotamento do insumo privou parcela expressiva da população da possibilidade de tratamento e sobrevivência em meio à pandemia, sendo então frequente a constatação de pessoas morrendo sufocadas, em decorrência da falta de planejamento estratégico dos entes públicos.

“Portanto, para além da atuação do Executivo e Legislativo, o Judiciário deve também cumprir seu dever e “atuar naquelas situações em que se evidencie um “não fazer” comissivo ou omissivo por parte de autoridades estatais que coloque em risco, de maneira grave e iminente, os direitos dos jurisdicionados”” enfatiza.

Diante disso, o magistrado deferiu parcialmente a tutela de urgência em caráter antecedente para determinar que à União Federal que, imediatamente, forneça logística adequada pelo meio mais célere, considerando a urgência do caso, a fim de garantir que quantidade suficiente de oxigênio medicinal chegue quanto antes aos Municípios do Estado de Mato Grosso, articulando as ações com o Estado e Municípios; bem como, determinar que a União, imediatamente, identifique em outros Estados a possibilidade de fornecer cilindros de oxigênio gasoso em condições de serem transportados pela via aérea para atender à demanda urgente dos Municípios de Mato Grosso, em cumprimento à cooperação constitucional e legalmente imposta.

O magistrado ainda determina que a União, em conjunto com o Estado de Mato Grosso, no prazo de 10 dias apresente plano para abastecimento de oxigênio medicinal para a rede de saúde do Estado de Mato Grosso durante a pandemia; que a ANVISA informe, nos termos do Edital nº 5, de 12 de março de 2021, se as Empresas fabricantes, envasadoras e distribuidoras de oxigênio medicinal, nas formas farmacêuticas Líquido e Gás, que atuam no Estado de Mato Grosso já prestaram as informações referentes à capacidade de fabricação, envase e distribuição, respectivos estoques e quantidade demandada pelo setor público e privado, considerando os escopos de atuação de cada empresa, no prazo de 10 dias.

Ao final, o magistrado determina a intimação de todos os réus por mandado, considerando a especial urgência do caso. “Expeçam-se com urgência mandados para intimação do Secretário Estadual de Saúde e do Ministro da Saúde, para cumprimento e informação nos autos assim que cumpridas as determinações”.

 
 

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