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VGNJUR Terça-feira, 02 de Maio de 2023, 14:20 - A | A

Terça-feira, 02 de Maio de 2023, 14h:20 - A | A

PEDIDO NEGADO

Investigada por fraude na gestão Silval pede manutenção do transporte intermunicipal; TJ libera nova licitação

Empresa foi alvo da Operação Rota Final por supostos pagamentos de propina na gestão de Silval

Lucione Nazareth/VGN

A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou pedido da Verde Transportes Ltda para suspender licitação do transporte rodoviário intermunicipal em Mato Grosso. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (02.05).

A empresa entrou com Mandado de Segurança apontando ilegalidade da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra-MT) no Edital da Concorrência Pública nº 02/2022, cujo objeto é a contratação de empresa para exploração do serviço principal, integrante do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso. Apontou que o certame tem mesmo objeto daquele revogado [Edital da Concorrência Pública nº 02/2019] por meio de decisão do juiz convocado Alexandre Elias Filho.

“Tem direito líquido e certo expresso para o presente mandamus, tendo em vista empresa Aries Transportes Ltda do seu grupo econômico ter sagrado vencedora na Concorrência Pública nº 02/2019. Licitação esta, que a SINFRA/MT tentou revogar, mas foi impedida pela decisão do Doutor Alexandre Elias no Mandado de Segurança nº.... Portanto, os resultados da Concorrência nº 02/2019 ainda persistem no mundo jurídico e devem ser respeitados.”

Com base em tais considerações, requereu a concessão de medida liminar a fim de determinar a imediata suspensão do Edital da Concorrência Pública nº 02/2022 até o julgamento do mérito do processo.

A relatora do pedido, desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, apontou que examinando os autos verificou-se que os certames não possuem o mesmo objeto, notadamente porque o Edital n.º 02/2022. Além disso, verifica-se que a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, por maioria, denegou a ordem na ação citada pela empresa Verde Transportes Ltda.

“Constata-se que o procedimento licitatório instaurado por meio do Edital de Concorrência Pública nº 02/2022 não tratam dos mesmos mercados intermunicipais de transporte – MIT e lotes do Edital de Concorrência Pública nº 02/2019, razão pela qual não há que se falar em qualquer ilegalidade e tampouco em direito líquido e certo a amparar a pretensão da impetrante”, diz trecho do voto da relatora, ao citar trecho do parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Importante destacar que Verde Transporte foi denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPE), juntamente com outras empresas de transporte, assim como os empresários Éder Augusto Pinheiro (dono da Verde Transportes) e Júlio César Sales Lima, por participação de fraudes na licitação do setor de transporte público intermunicipal promovida pela Secretaria de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso e Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT) na gestão do ex-governador Silval Barbosa. Todos foram alvos da 3ª fase da “Operação Rota Final”, deflagrada no dia 14 maio de 2021.

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