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VGNJUR Terça-feira, 21 de Dezembro de 2021, 14:32 - A | A

Terça-feira, 21 de Dezembro de 2021, 14h:32 - A | A

Latrocínio

Homem suspeito de envolvimento na morte de advogado durante assalto tem prisão mantida

Advogado foi assassinado a tiros durante um assalto no município de Juscimeira

Lucione Nazareth/VGN

Montagem

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 Advogado foi assassinado a tiros durante um assalto no município de Juscimeira

 

 

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a prisão de um homem suspeito de participar do latrocínio do advogado João Anaídes de Cabral Netto, 49 anos, ocorrida em julho deste ano, em um condomínio de chácaras, no município de Juscimeira. A decisão é do último dia 13.

O advogado foi assassinado a tiros durante um assalto em um rancho da zona rural de Juscimeira (a 164 km de Cuiabá). Ele trabalhava em Rondonópolis, a 218 km da capital.

O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou quatro pessoas pelo latrocínio do advogado, entre o acusado R.P.D.S. A defesa dele entrou com Habeas Corpus alegando excesso de prazo na manutenção da prisão. Ao final, requereu o relaxamento da prisão preventiva com a imediata expedição do respectivo alvará de soltura.

O relator do HC, desembargador Gilberto Giraldelli, apontou que nos termos previstos na Lei para início e encerramento da instrução criminal não se caracterizam pela fatalidade ou peremptoriedade, de modo que uma mera soma aritmética de tais prazos processuais não enseja, de imediato, o reconhecimento da coação ilegal por excesso de prazo, “haja vista a necessidade de ponderação à luz do princípio da razoabilidade, pois determinadas circunstâncias da hipótese concreta justificam algum atraso na marcha processual”.

Ele ainda afirmou que não verifico qualquer descaso do MPE ou do Juízo na condução do feito, “muito pelo contrário, ao que se vê, todas as medidas necessárias e cabíveis para garantir a regular tramitação do processo estão sendo tomadas dentro do limite da razoabilidade, já tendo sido, inclusive, recebida a exordial acusatória e determinada a citação pessoal dos réus, de modo que eventual atraso no trâmite processual certamente decorre das particularidades do caso concreto que, além de apurar a prática de crime grave, conta com pluralidade de réus, cujas defesas estão sendo patrocinadas por advogados distintos; circunstâncias que, certamente, desaceleram o andamento do feito”.

“Logo, apesar de louvável a preocupação da causídica com o tempo do encarceramento provisório do paciente, a insatisfação com a relativa demora na tramitação dos procedimentos instaurados em 1ª instância não pode ser atribuída ao Poder Judiciário, porquanto as circunstâncias que permeiam a hipótese concreta justificam o alargamento da marcha processual, a inviabilizar o acolhimento do aventado constrangimento ilegal por excesso de prazo”, diz trecho do voto.

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