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VGNJUR Quinta-feira, 01 de Julho de 2021, 16:06 - A | A

Quinta-feira, 01 de Julho de 2021, 16h:06 - A | A

HC NEGADO

Homem apontado pela polícia como pistoleiro de cidade em MT tem prisão mantida

Ele responde pela morte Ismael Nunes de Andrade ocorrida em setembro de 2015

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução

prisão cadeia

 Ele responde pela morte Ismael Nunes de Andrade ocorrida em setembro de 2015

 

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou pedido de Habeas Corpus e manteve a prisão de M.S apontado pela polícia como pistoleiro da cidade de Colniza (a 1.065 km de Cuiabá). A decisão é da última terça-feira (29.06).

Preso em 2019, M.S responde criminalmente juntamente com seu irmão, P.S pela morte de Ismael Nunes de Andrade ocorrida no dia 12 de setembro de 2015 em um hotel no Distrito de Guariba na cidade de Colniza.

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Conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o filho de Ismael afirmou em depoimento que o pai estava bebendo e conversando com P.S, e disse a ele algo que ele não gostou, momento em que P.S levantou-se e efetuou dois disparos à queima roupa contra a vítima. Posteriormente, M.S aproximou-se da vítima, mesmo já caída ao solo, e portando duas espingardas de cano longo, desferiu dois disparos em direção ao seu rosto.

No HC impetrado no TJ/MT a defesa de M.S alegou que ele está preso desde 03 de novembro de 2019, quando teve a segregação cautelar decretada, a pedido do Ministério Público, por descumprimento das cautelares diversas anteriormente fixadas.

Segundo a defesa, o julgamento popular foi marcado para 09 de fevereiro deste ano e posteriormente redesignado para 12 de abril, mas que, em razão do crescimento da pandemia, o Poder Judiciário fechou as portas e a sessão plenária foi adiada novamente.

Ao final, a defesa alegou desnecessidade da prisão para garantia da ordem pública, da conveniência da instrução criminal ou da aplicação da lei penal, e que M.S tem família constituída e residência fixa no distrito da culpa, sendo suficiente a aplicação de cautelares diversas da prisão como o monitoramento eletrônico.

O relator do HC, desembargador Orlando Perri, apontou em seu voto que claramente se vê que a prisão de M.S sob o fundamento da garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal já foi apreciada pelo TJ/MT e que não houve a interposição do recurso cabível, razão pela qual entende por extinguir o HC.

Sobre alegação de excesso de prazo, o magistrado afirmou que o Júri Popular só não ocorreu em razão do agravamento da pandemia do coronavírus e que uma nova sessão plenária de julgamento foi designada para o dia 11 de agosto, “o que demonstra que a marcha processual vem se desenvolvendo em ritmo compatível com a situação pandêmica vivenciada no país, não restando caracterizado o alegado excesso de prazo”.

“Diante do exposto, não vislumbro constrangimento ilegal que autorize a concessão da ordem, razão pela qual julgo extinto parcialmente o mandamus e no restante o DENEGO, em consonância com o parecer ministerial”, diz trecho da decisão.

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