O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM) ingressou com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), para tentar “derrubar” leis vetadas por ele, mas promulgadas pela Assembleia Legislativa do Estado.
Uma das leis que Mauro pretende anular é a 11.062/2019, que dispõe que os veículos automotores apreendidos, removidos, depositados ou abandonados em pátios de retenção públicos ou privados e demais estabelecimentos ou propriedades, com ou sem identificação, sem qualquer interesse de órgãos, entidades ou de seus proprietários, não reclamados dentro do prazo de 120 dias contados da data de recolhimento, serão avaliados e levados a leilão, preferencialmente por meio eletrônico.
Conforme Mauro, a norma é inconstitucional e por isso foi vetada, mas teve o veto derrubado pelo Legislativo.
A outra norma questionada pelo governador é a Lei 11.038/2019, que estabelece os procedimentos que o órgão de trânsito responsável pelas penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH deve adotar no período em que o infrator esteja exercendo o direito de defesa nos processos administrativos e judiciais. A lei impõe a cassação da CNH durante o período do direito de defesa no caso de cometimento de infrações.
Nas ADIs, Mauro destaca que as leis “violam a competência privativa da União para legislar sobre trânsito” e que “as questões tratadas nas duas leis já estão regulamentadas pelo Código de Trânsito Brasileiro”.
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