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VGNJUR Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022, 08:35 - A | A

Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022, 08h:35 - A | A

TJMT alerta

Golpistas se passam por advogados para tentar aplicar golpe dos precatórios; veja como evitar

O Poder Judiciário de Mato Grosso (TJ/MT) alerta a sociedade sobre uma tentativa de fraude com o nome da instituição

Redação/VGN

O Poder Judiciário de Mato Grosso (TJ/MT) alerta a sociedade sobre uma tentativa de fraude em que golpistas usam o com o nome da instituição para aplicarem o golpe chamado de golpe dos precatórios. 

Conforme o TJ, por meio de aplicativo de mensagens, os golpistas se passam por advogados e comunicam que o pagamento de um processo referente a dívidas judiciais do Poder Público com a vítima foi autorizado, porém, para acessar o valor, a pessoa deve pagar uma guia em nome de uma pessoa física.

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Segundo o juiz conciliador da Central de Conciliação dos Precatórios do Tribunal de Justiça, José Luiz Leite Lindote, esclarece que a Central não telefona e nem manda mensagens de WhatsApp para as partes. “Toda a comunicação é feita no processo e não existe cobrança nenhuma de taxa”.

Ele também esclarece que o pagamento de precatórios obedece a uma ordem cronológica de apresentação de cada entidade devedora. “O pagamento é feito pelo Tribunal de Justiça diretamente ao credor, em conta corrente ou conta poupança indicada no processo e só pode ser feito em conta bancária cujo credor é o titular.”

SERVIÇO - A Central de Conciliação dos Precatórios é um setor vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, responsável pela análise dos precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs), além das composições entre credor e devedor. É dirigida pelo juiz de Direito, nos termos da Recomendação n. 39 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O setor conta com o Departamento Auxiliar da Presidência (DAP), responsável pela autuação e processamento dos processos de precatórios e expedientes administrativos e judiciais.

Dúvidas sobre precatórios devem ser encaminhadas para o seguinte endereço de e-mail: [email protected], ou pelo telefone 3617-3539, a partir do dia 7 de janeiro de 2022 (sexta-feira), quando se encerra o recesso forense.

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