O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou no último dia 09 de fevereiro, o pedido de Habeas Corpus impetrado em favor da adolescente acusada de matar sua amiga, Isabele Ramos Guimarães, 14 anos. O crime, que teve grande repercussão, ocorreu em julho de 2020 no condomínio Alphaville I, em Cuiabá
A adolescente está internada no Centro Socioeducativo de Cuiabá (Complexo Pomeri) desde 19 de janeiro deste ano, após a juíza 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá, Cristiane Padim da Silva, condená-la a medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado.
Ela foi representada pela prática de ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado. No recurso, a defesa da adolescente pede para que ela recorra da condenação em liberdade até o trânsito em julgado, expedindo-se alvará de soltura em seu favor.
Todavia, o ministro negou seguimento ao pedido. “...Como não se trata de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, com fulcro na Súmula 691/STF e no art. 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento ao habeas corpus. Intime-se. Brasília, 9 de fevereiro de 2021."
O processo tramita em segredo de justiça.
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