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VGNJUR Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022, 14:28 - A | A

Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022, 14h:28 - A | A

VIOLÊNCIA POLÍTICA

Fachin cita risco de aumento da violência nas eleições e restringe regras sobre compra de armas

Decisão apontou que “o início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política"

Lucione Nazareth/VGN

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, suspendeu nesta segunda-feira (05.09) eficácia de portaria e trechos de decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) que facilitam acesso a armas e munições no Brasil. Um dos motivos, segundo o magistrado, “risco de violência política” em decorrência do período da campanha eleitoral.  

A decisão foi concedida em processos ajuizados por PT e PSB. Em uma das ações, o PT alegou que as normas devem sofrer o controle de sua constitucionalidade segundo os parâmetros estabelecidos pelos artigos 5º, caput, 6º, e 144 da Constituição da República, de modo a assegurar que o Estado brasileiro preserve o monopólio do uso da força.  

Citou inúmeras pesquisas científicas que comprovam a incapacidade de uma política armamentista para combater altas taxas de criminalidade e assegurar a integridade das pessoas armadas, e que as pesquisas revelam que o aumento do número de armas disponíveis à população é correlato do crescimento das taxas de criminalidade.  

O PT afirmou que Portaria Interministerial nº 1.634/GM-MD promoveu um incremento desarrazoado do número de munições disponíveis para as diversas categorias que regula, e que saltou-se a um patamar de 550 a 650 unidades mensais, por arma de fogo, o que resulta até 3.200% em relação aos dispositivos normativos anteriores.  

Em sua decisão, Edson Fachin, apontou que “é imperioso que se percorra o conjunto de compromissos assumidos pelo Estado brasileiro ante as esferas internacionais, naquilo que respeita ao desarmamento”.

O magistrado citou que o aumento excessivo de munições que, potencialmente, circulam na sociedade gera efeitos deletérios para os cidadãos - tomados individualmente e coletivamente -, e que as consequências mais dramáticas são “o aumento dos crimes violentos praticados com armas de fogo; o desvio das munições obtidas legalmente para a criminalidade organizada; a escalada de episódios de violência doméstica; o aumento desproporcional dos atos violentos praticados contra grupos minoritários”.  

Ainda segundo ele, “o início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política a que alude, de forma particular, para suspensão da portaria e trechos de decretos sobre acesso a armas e munições.  

“Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte. Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, diz trecho da decisão.

Ao final, Fachin determinou que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade; que aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal. Além disso, que os quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos. 

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