O juiz da 48ª Zona Eleitoral, Dante Rodrigo Aranha da Silva, condenou o ex-vereador de Juruena (a 893 km de Cuiabá), Juracy Nascimento Santos - conhecido como “Neguinho da 13 de Maio” -, por liderar invasão de uma fazenda em Mato Grosso ocorrida em agosto de 2016 (período em que era vereador). A decisão é dessa segunda-feira (14.09).
Consta dos autos, o Ministério Público Eleitoral ajuizou investigação judicial eleitoral contra Juracy pela suposta prática de abuso de poder político. Conforme a ação, na qualidade de vereador Neguinho da 13 de Maio, na comunidade São Roque, conhecida como Comunidade Três Barras, deu início ao movimento de organização para invasão da Fazenda Rohsamar, propriedade da Rohden Indústria Lígnea Ltda, com motivação eleitoral, prometendo a determinadas pessoas vantagem consistente na regularização das terras resultantes da invasão que liderou.
“Após a invasão, o representado prestava suporte assistencial aos invasores, fornecendo-lhes alimentos, medicamentos, ônibus e ambulância, isso no intuito de reeleger-se na eleição 2016. Em decorrência de tais condutas, teve sua prisão preventiva decretada nos autos Processo de Código nº.. em trâmite na Vara Única da Comarca de Cotriguaçu”, diz trecho da denúncia do MPE.
Ainda segundo o MP, mesmo preso provisoriamente (na Operação Rohden), Neguinho da 13 de Maio reelegeu-se “o segundo vereador mais votado em razão de sua liderança na invasão das terras”.
A defesa do ex-vereador refutou a imputação de liderança na invasão a Neguinho da 13 de Maio, alegando que ele assim como as demais autoridades do município de Juruena foram apenas vivenciar o que estava acontecendo no local invadido e verificar as questões sociais.
Em sua decisão, o juiz Dante Rodrigo, afirmou que o ex-parlamentar confessou em Juízo acerca do seu envolvimento e apoio na invasão. “Conclui-se que o representado atuou na liderança do movimento de invasão à Fazenda da Rohden, tanto no início do movimento quanto após a efetiva invasão”, diz trecho da decisão.
Conforme ele, ficou comprovado de Juracy Nascimento se utilizou da sua autoridade de vereador para atuar na defesa do movimento de invasão à Fazenda Rohsamar.
“Da análise detida dos autos, infere-se que todo esforço empreendido pelo representado relacionado à invasão da Fazenda Rohsamar, mediante a ida até o MDA em Cuiabá, a arrecadação de recursos financeiros, a interposição de recurso, ajuste com os topógrafos, somados aos discursos políticos de incentivo à invasão e insinuação a sua futura candidatura a cargo eletivo, tudo isso, de fato, foi praticado com viés evidentemente político-eleitoral no intuito de reeleger-se na eleição que se aproximava. JULGA-SE PROCEDENTE o quanto pedido na Inicial e ratificado nas Alegações Finais e, por conseguinte, CONDENA-SE à sanção de inelegibilidade o representado JURACY NASCIMENTO SANTOS, por 8 anos subsequentes à eleição de 2016, deixando de aplicar a cassação em virtude da renúncia do mandato eletivo pelo representado”, diz trecho da decisão ao condenador ao ex-vereador.
Lembrando que Juracy Nascimento oficializou sua renúncia ao cargo de vereador em março de 2017 em decorrência da prisão.
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