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VGNJUR Sexta-feira, 24 de Julho de 2020, 11:28 - A | A

Sexta-feira, 24 de Julho de 2020, 11h:28 - A | A

Operação Overlap

Ex-secretário oferece à justiça casa em VG avaliada em R$ 632 mil para ter dinheiro liberado; juíza aceita

Justiça havia bloqueado R$ 1 milhão das contas do ex-secretário de Cuiabá

Lucione Nazareth/VG Notícias

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, aceitou um imóvel em Várzea Grande avaliado em R$ 632 mil de propriedade do ex-secretário de Educação de Cuiabá, Rafael de Oliveira Cotrim Dias, em substituição aos valores bloqueados em sua conta bancária no âmbito da Operação Overlap. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Em junho deste ano, a juíza Ana Cristina Silva determinou bloqueio de valores existentes em conta corrente de Alex Vieira Passos e Rafael de Oliveira Cotrim Dias, até o limite da quantia de R$ 1 milhão em decorrência de suposta prática dos crimes de peculato, lavagem de capitais, e outros delitos sobre irregularidades e suposto superfaturamento em obras de unidades escolares da Capital.

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Consta da decisão, que Alex Vieira ingressou com pedido pleiteando a substituição do bloqueio dos valores da empresa Centro de Tecnologia e de Educação Profissional (Ceteps), pelo imóvel registrado em Cuiabá.

Rafael Cotrim também requereu os desbloqueios dos bens e ainda ofereceu a substituição dos valores sequestrados pela caução do imóvel registrado em Várzea Grande, cujo valor venal estipulado em R$ 632.740,11. Ele ainda requereu a restituição do veículo JEEP Cherokee, apreendido durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão.

Em sua decisão, a juíza Ana Cristina Silva Mendes acolheu em partes o pedido do ex-secretários, mantendo o bloqueio de bens, mas aceitando imóveis em substituição dos valores sequestrados.

“Caso efetivadas as substituições, por cautela, MANTENHO O BLOQUEIO em face das contas correntes dos investigados na quantia de R$ 46.157,04, para atingir o valor estipulado à título do dano causado, que deverá ser suportado pelos investigados em cotas de R$ 23.078,52 para cada, concedendo o prazo de 10 (dez) dias após a efetivação da anotação à margem da matrícula dos imóveis da constrição vinculada a estes autos, a indicação da conta corrente a suportar o bloqueio da quantia”, diz trecho da decisão.

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