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VGNJUR Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022, 13:30 - A | A

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improbidade

Ex-presidente do Indea é condenado por fraude em licitação e contratos

Ex-presidente do Indea terá que devolver R$ 241.900,00 e teve direitos políticos suspensos

Lucione Nazareth/VGN

O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D'Oliveira Marques, condenou o ex-presidente do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea/MT), Décio Coutinho, a devolver R$ 241.900,00 ao erário por fraude e superfaturamento em contratos. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (20.10) no Dário da Justiça Eletrônico (DJE).

O magistrado determinou ainda, a suspensão dos direitos políticos de Décio Coutinho pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 30.000,00.

A empresa LK Editora e Comércio de Bens Editoriais e Autorais Ltda– EPP, que teria se beneficiado na fraude, foi condenada a pagar multa de R$ 50.000,00 e sofreu a sanção de não poder firmar contrato com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.

Leia Também - Ex-presidente do Indea/MT é condenado a 8 anos de prisão por fraude em licitação e contratos

Denúncia

De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) em 2006 no Indea-MT houve fraude no procedimento licitatório que originou a contratação da empresa LK Editora e Comércio de Bens Editoriais e Autorais LTDA – EPP. O MP citou inspeções realizado pela Auditoria Geral do Estado e pelo Tribunal de Contas do Estado, tendo sido possível concluir que houve aquisição direta de materiais por inexigibilidade de licitação, no valor de R$ 137.000,00, e no valor de R$ 207.000,00.

O objeto do citado contrato foi a confecção de cartilhas destinadas ao treinamento de vacinadores e à educação sanitária de pequenos produtores, contendo informações sobre atividades desenvolvidas pelo Indea-MT, a exemplo do controle de brucelose, febre aftosa, raiva bovina, descarte de embalagens vazias de agrotóxicos, dentre outros.

“Décio Coutinho e Mauro Carlos Vieira, ao efetuarem contratação direta por inexigibilidade de licitação com a empresa LK Editora e Comércio de Bens Editoriais e Autorais LTDA – EPP, sob fundamento de se tratar de fornecedora exclusiva, praticaram ato de improbidade administrativa, em manifesta violação a princípios de ordem constitucional e afronta às Leis 8.429/92 e 8.666/93”, diz denúncia.

O Ministério Público disse que nas investigações ficou comprovado de que não houve qualquer comprovação de notória especialização, nem de que o trabalho desenvolvido pela empresa LK Editora; e de que a justificativa apresentada por Décio Coutinho foi a de que não formalizou o processo licitatório em razão de notória especialização da empresa, “o que autorizaria a dispensa de licitação”.

“Para comprovar a notória especialização, o demandado apresentou histórico retirado de uma página da internet, o qual, segunda a parte autora, serve apenas como marketing da empresa, sendo insuficiente para comprovar o exigido pela lei ou, ainda, se o trabalho desenvolvido pela empresa requerida era mesmo essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. [..] Tal contratação evidencia a intenção de forjar a situação supostamente autorizadora da hipótese de dispensa de licitação”, sic trecho da ação.

Ao final, o MP apontou ainda que houve superfaturamento nos dois processos de aquisição, sendo que, na primeira aquisição, em 2005, teria ocorrido uma cobrança excedente de R$ 100.900,00 e, na segunda, em 2006, o superfaturamento seria de R$ 141.000,00.

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