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VGNJUR Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021, 14:41 - A | A

Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021, 14h:41 - A | A

ação de improbidade

Ex-deputado vira réu por pagamento em duplicidade e com nota falsa

Ex-deputado, como secretário, teria autorizando pagamento da nota falsa em duplicidade

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução

Meraldo Sá acorizal

 Ex-deputado, como secretário, teria autorizando pagamento da nota falsa em duplicidade

 

 

A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, acolheu denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e tornou réu e ex-deputado estadual, Meraldo Sá, por irregularidades em licitações da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sedraf). A decisão é do último dia 15 deste mês.

Além de Meraldo Sá, tornou-se ré a empresa FH Piccolo Industria Comércio e Serviços de Máquinas para Ordenha Eireli.

De acordo com denúncia do MPE, a irregularidades ocorreram nas dispensas de licitações nº 30597/2013 e 4225/2013 referentes à aquisição de ordenha mecânica e prestação de serviço de reparo e manutenção de um portão eletrônico, respectivamente. A Prefeitura de Castanheira teria solicitação a aquisição que seria destinado a premiação de um participante do torneio leiteiro do município.

Porém, segundo a ação, embora a aquisição não atendesse ao interesse público, mas sim, a interesses particulares, foi realizada mediante dispensa de licitação, bem como foram constatadas irregularidades graves na proposta e na contabilização da referida despesa.

Sobre o reparo e manutenção do portão eletrônico, foi realizada vistoria in loco, não sendo possível constatar se os portões eram automatizados, tampouco qual seria a manutenção realizada. Porém, constatou-se que não havia motor elétrico nos portões.

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Durante as investigações, o proprietário da empresa FH Picollo foi ouvido no inquérito civil e informou que não prestou serviços de reparo e manutenção de portão eletrônico na SEDRAF, apenas forneceu uma ordenhadeira e emitiu a nota fiscal com a descrição de serviços, pois a referida secretaria não possuía orçamento para aquisição de equipamentos, apenas para os serviços.

“O serviço descrito e pago no processo de dispensa de licitação n.º 30.597/2013, não foi prestado, sendo a contratação utilizada apenas para obter recursos para aquisição da ordenhadeira, que foi doada ao XI Torneio Leiteiro do Município de Castanheira”, diz trecho dos autos.

Além disso, ainda consta ação: “o requerido Meraldo participou diretamente do processo de dispensa de licitação, como secretário de Estado e autorizou os pagamentos, como ordenador de despesas, mesmo ciente que a aquisição da ordenha mecânica não atendia ao interesse público. Além disso, ele também teria permitido o uso de nota fiscal de prestação de serviço falsa, autorizando o seu pagamento em duplicidade”.  

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