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VGNJUR Segunda-feira, 15 de Março de 2021, 13:12 - A | A

Segunda-feira, 15 de Março de 2021, 13h:12 - A | A

"Máfia das Gráficas"

Empresários tentam se livrar de ressarcir erário: “Riva já se comprometeu a devolver”

Dois empresários do ramo de gráfica tentaram se livrar na Justiça de restituir suposto dano causado ao erário

Lucione Nazareth/VG Notícias

VG Notícias

VG Notícias; Assembleia Legislativa; AL/MT

 Eles são acusados de participarem de suposto esquema na AL/MT envolvendo empresas gráficas 

 

 O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou pedido dos empresários Dalmi Fernandes Defanti e Fábio Defanti, donos da Gráfica Print, que tentavam desbloquear bens ou reduzir a indisponibilidade estabelecida na ordem total de R$ 37 milhões. A decisão é do último dia 12 de março.  

Eles são réus, juntamente com outras 30 pessoas, entre eles o ex-deputado José Riva, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que apura suposto esquema de desvios na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), conhecido como “Máfia das Gráficas”.

O esquema teria provocado suposto prejuízo de R$ 37.849.051,89 aos cofres públicos.

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 Consta dos autos, que os empresários alegaram excesso de constrição, pois, o valor já estaria “devidamente garantido” em razão da colaboração premiada firmada com José Riva que garantiu devolver R$ 92 milhões aos cofres públicos. Eles ainda teriam oferecido imóvel (valor não revelado) como garantia na ação.

Contudo, ao analisar o pedido, o juiz Bruno D’Oliveira afirmou que a consequência da colaboração se manifesta apenas para o réu que o firmou o acordo (no caso Riva) e enquanto forem cumpridos os seus termos.

Ainda conforme o magistrado, muito embora o acordo de delação premiada do ex-deputado tenha cláusula expressa a ensejar reflexos na seara da improbidade, “não houve delimitação de qual quantia exatamente seria relativa a cada um dos feitos, de forma não sendo possível saber a exata extensão da reparação dos danos, imperiosa a manutenção da indisponibilidade sobre os bens dos demais requeridos”.

“Nessa diapasão, independentemente da divergência entre a avaliação particular apresentada pelos requeridos e o relatório técnico de avaliação trazido aos autos pelo Parquet, entendo incabível a exclusão e/ou a limitação da indisponibilidade que recaiu sobre os bens dos requeridos Gráfica Print, Dalmim Fernandes Defanti Junior e Fábio Martins Defanti”, diz trecho da decisão. 

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