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VGNJUR Sexta-feira, 28 de Outubro de 2022, 09:06 - A | A

Sexta-feira, 28 de Outubro de 2022, 09h:06 - A | A

assédio eleitoral

Empresária é proibida de coagir funcionários e influenciar votos em Poconé

Empresária alegou em entrevista à imprensa que estava tentando ‘fazer a cabeça’ de funcionários em Poconé para votar em Bolsonaro

Lucione Nazareth/VGN

O juiz André Araújo Molina, da 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, determinou que a empresária Elvira Silva Bravo, proprietária da empresa Cofersul Indústria e Comércio de Ferros e Sucatas Ltda com sede em Poconé (a 104 km de Poconé), se abstenha de coagir ou praticar qualquer outro ato de assédio eleitoral contra os funcionários para convencê-los a votarem em Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi proferida nessa quinta-feira (27.10).

De acordo com ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), no último dia 26, a empresária participou em Cuiabá de um evento organizado pela primeira-dama, Virgínia Mendes, somente com mulheres que apoiam Bolsonaro denominado “Mulheres com Bolsonaro”. No ato, Elvira concedeu entrevista e nela afirmou que está descontente com o fato de a maioria da população de Poconé ter votado no candidato contrário ao que apoia.

A empresária disse ainda que conversou com funcionários contrários ao candidato à reeleição de sua preferência para tentar “fazer a cabeça deles”, insinuando que o país vai continuar a melhorar se o político pelo qual manifesta seu favoritismo vencer as eleições. Ao final, externa, na entrevista, a opinião de que empregadores que ajudarem as pessoas mais necessitadas têm o direito de exigir o voto no candidato de sua preferência.

O MPT entrou com ação contra a empresária apontando que ela confessou ter cometido assédio eleitoral. Além disso, requereu, em caráter definitivo, que empresa Cofersul seja condenado ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil.   “É importante que as empresas se sintam desestimuladas em fraudar a lei, o que certamente não ocorrerá se a única sanção que obtiverem da Justiça for a da obrigação do cumprimento da determinação legal, a qual já deveria ser observada espontaneamente”, diz trecho do pedido.

Na decisão, o juiz André Moura, apontou que mesmo consciente de que a matéria jornalística juntada revela, a rigor, a compreensão dos fatos na visão dos jornalistas responsáveis, não servindo como prova robusta e contundente da conduta de Elvira Silva Bravo, “fato é que para fins de concessão da tutela inibitória em caráter provisório não há a necessidade de prova de nenhum ato ilícito cometido, mas apenas a probabilidade de ocorrência de um ato contrário ao direito, de modo que, em análise perfunctória, constatou que a empresária concedeu a entrevista, deixou-se fotografar e teria, supostamente, afirmado que conversou bastante com os funcionários da empresa em Poconé, para tentar fazer a cabeça deles de que será melhor, precisamos de votos para o nosso Brasil continuar melhorando mais ainda, se Deus quiser, com Bolsonaro.”

O magistrado determinou que a empresária abstenha-se,  por  si  ou  por  seus  prepostos,  de  adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio, convencimento ou constrangimento, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados, dentro do ambiente de trabalho, com vistas a convencimento sobre os candidatos  que  disputam  a eleição presidencial. Em caso de descumprimento a multa foi fixado multa de R$ 20 mil.

Além disso, que divulgue, o prazo de no máximo 24 horas após a intimação judicial, o seguinte comunicado ou outro com teor semelhante: “Atenção:  COFERSUL  INDÚSTRIA  ECOMÉRCIO DE FERROS E SUCATAS LTDA - ME, por meio de seus representantes, em atenção à DECISÃO JUDICIAL proferida em Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, vem a público afirmar o direito de seus empregados livremente escolherem seus candidatos nas eleições, independentemente do  partido  ou  ideologia  política,  garantindo  a  todos  os  seus empregados  que  não  serão  adotadas  medidas  de  caráter retaliatório,  como  a  perda  de  empregos,  caso  votem  em candidatos  diversos  daqueles  que  sejam  da  preferência  do(s)proprietário(s) da empresa, tampouco será realizada campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto dos empregados com abuso de poder diretivo”.

A divulgação do comunicado deve ser feita, cumulativamente, em todos os quadros de avisos da empresa, mantendo-o afixado até o dia da eleição (30.10); assim como no site do estabelecimento comercial.

A empresária Elvira Silva deverá ainda publicar o comunicado no perfil do Instagram [caso tenha conta], em publicação que deverá permanecer em posição de destaque no feed e no story , bem como sem qualquer restrição a acesso do público externo. Em caso de descumprimento multa será de R$ 20 mil.

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