O suplente de senador, Fábio Garcia (UB) foi processado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), por danos morais. A ação foi impetrada na última quinta-feira (17.03).
Conforme os autos, Garcia concedeu uma entrevista a sites de notícias — e ao ser questionado sobre a possibilidade de uma candidatura de Emanuel Pinheiro ao Governo do Estado, chamou o emedebista publicamente, de “corrupto, bandido, desmoralizado, sem moral, líder sem moral, líder de uma organização criminosa, quadrilha organizada para assaltar”. Fábio Garcia ainda destacou que Emanuel coloca dinheiro público no bolso.
O advogado Francisco Faiad, que patrocina a defesa do prefeito, classificou a atitude do suplente de senador de “extremamente reprovável, agressiva, desonrosa e criminosa”.
“Seu modo de fazer política, posição, é atacar o Autor sem escrúpulos, de maneira que rebaixe o Autor ao nível mais baixo em uma sociedade, fazendo ataques pessoais. A oposição política deve ser feita e é totalmente normal, mas o ataque pessoal e acusações deste nível a veículos de divulgação não deve ser permitido de maneira alguma”, diz trecho da ação.
Ainda, segundo a defesa, Fábio Garcia ataca Emanuel com intenções políticas, mas não pensa no dano que pode ser causado ao prefeito e, ainda, influencia a população com afirmações não comprovadas, devendo ser considerada ilegal, pois, acusa e insulta o “Autor perante toda a sociedade de maneira desonesta e agressiva”.
Argumentou, ainda, a defesa, que mesmo o prefeito sendo uma figura pública, não pode sofrer ataques criminosos por parte de Garcia. “Deve haver uma punição para casos como esse. A exposição de fatos não verdadeiros para toda uma população é um ato de extrema infelicidade, na qual pessoas irão formar opiniões baseadas em uma entrevista que, além de não expor as verdades dos fatos, ainda é expressa uma opinião caluniosa e difamatória contra Autor”, diz outro trecho.
Ao final, Faiad pede que seja a ação julgada procedente, para fim de condenar Fábio Garcia à obrigação de indenizar Emanuel Pinheiro por danos morais causados, no valor de R$ 40 mil.
Pede ainda, que Garcia seja condenado a pagar as custas e honorários de sucumbência — e requer produção de provas, tais como depoimento pessoal do representante legal da ré, testemunhas, documentos e perícias.
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