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VGNJUR Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022, 15:03 - A | A

Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022, 15h:03 - A | A

acidente na Beira Rio

Dupla que atropelou e matou jovem em Cuiabá é indiciada por homicídio doloso

Frederico estava com um grupo de amigos ao lado de uma caminhonete estacionada na via, quando foi atingido por um veículo

Rojane Marta/VGN

Danieli Corrêa da Silva e Diogo Pereira Fortes, foram indiciados por homicídio doloso de Frederico Albuquerque Siqueira Correa da Costa, 21 anos, ocorrido em 2 de setembro, na avenida Beira Rio, em Cuiabá. 

Frederico estava com um grupo de amigos ao lado de uma caminhonete estacionada na via, quando foi atingido por um veículo HONDA/CITY, pertencente a Diogo e que estava sendo dirigido por Danieli, que não possui habilitação. A vítima foi arremessada por cerca de 15 metros, chocando-se em uma árvore. Frederico veio a óbito no local. Após a colisão, o veículo não parou para prestar socorro, seguindo pela avenida Beira Rio. O acidente ocorreu por volta da 1h50 da madrugada do dia 02 de setembro em frente a conveniência Confraria Medeiros, no bairro Grande Terceiro.

O inquérito do acidente foi concluído nessa quinta-feira (20.10) e encaminhado ao Ministério Público do Estado, que deverá apresentar denúncia contra a dupla.

No inquérito, o delegado da Delegacia de Delitos de Trânsito (Deletran), Cristian Cabral, indiciou Danieli por homicídio doloso, omissão de socorro, fuga do local e direção embriagada, agravada pela falta de habilitação e Diogo por homicídio doloso, omissão de socorro, fuga do local, dirigir embriagado, além de confiar a direção do veículo a pessoa sem habilitação.

Consta do relatório da Polícia, que horas após o atropelamento uma pessoa de nome Diogo ligou para o CIOSP (Centro integrado de Operações de Segurança Pública) perguntado se seu veículo estaria envolvido em algum acidente, pois de acordo com o mesmo, ele teria emprestado o carro para uma amiga que o devolveu todo amassado. Durante o contato telefônico, Diogo informou a placa do veículo. Momentos depois, o CIOSP recebeu uma denúncia anônima de que um para-choque de uma veículo foi encontrado na rua Teles Pires, bairro Dom Aquino. Então, a equipe plantonista da DELETRAN deslocou-se até o local e recolheu o objeto, sendo que a placa era a mesma informada por Diogo.

A equipe plantonista da DELETRAN cegou a procurar Diogo em sua residência, em Várzea Grande, mas não o encontrou no local. Já nas primeiras horas da manhã do dia 02, foi realizado contato telefônico com Diogo e em breve entrevista, questionado sobre o atropelamento, ele afirmou que seu veículo estaria envolvido no referido acidente, contudo, segundo ele, quem dirigia o mesmo seria a amiga. Ele contou ainda que saiu para “fazer um lanche” com Danieli e que na saída essa amiga pediu para dirigir o veículo, sendo ela a condutora no momento do acidente.

Diogo relatou ainda que estava dentro do veículo comendo um lanche e distraído, não viu o momento da colisão e segundo ele, sentiu o impacto da batida e questionou Danieli, que, supostamente, disse que teria batido de raspão em outro veículo e por isso não parou. Diogo afirmou também que após o acidente deixou Danieli.

O inquérito aponta que Diogo e Danieli frequentaram dois bares e um Trailler de lanches antes de causaram o atropelamento.

Consta ainda, que Diogo, que é servidor público municipal efetivo desde 11 de abril de 2016, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico, estava de serviço na hora do acidente. Ele é vigilante e exerce suas funções no SINE COXIPÓ. Os registros de folha-ponto de Diogo indicaram que ele estava em horário de trabalho no momento do atropelamento. Com escala de trabalho das 18h às 06h, na noite do dia 1º de setembro, Diogo bateu o ponto de entrada às 18h11 e registrou ponto na saída no dia 02/09 às 05h40.

Ele ficou ausente do seu posto de trabalho por sete horas e retornou sem o para-choque do veículo, que foi localizado em uma rua do bairro Dom Aquino.

Ao deixar Danieli em casa, Diogo retornou ao seu local de trabalho. O relógio da câmera do monitoramento do SINE COXIPÓ marca 01h56. Câmeras de segurança mostram que Diogo chega ao SINE, desce do carro e vai conferir as avarias no veículo, começa a andar de um lado para outro até que para escorado em uma pilastra. “É possível identificar que o veículo HONDA/CITY está sem o para-choque dianteiro. Aparentemente, DIOGO permanece neste movimento por cerca de 10 minutos. Entra no prédio do SINE e não se movimenta mais até às 05h30” cita inquérito.

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