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VGNJUR Quarta-feira, 31 de Março de 2021, 13:54 - A | A

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Quarentena obrigatória

Desembargadora mantém decreto de Mendes em vigor e manda ação para Núcleo de Soluções de Conflitos

A decisão foi tomada após a desembargadora ser “provocada” pelo governador Mauro Mendes.

Rojane Marta/VG Notícias

TJMT

Maria Helena Póvoas

Maria Helena Póvoas, presidente do TJMT

 

A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, manteve em vigor o decreto do governador Mauro Mendes em todo o Estado e enviou os autos para o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC.

A decisão foi proferida hoje (31.03), após a desembargadora ser “provocada” por Mauro Mendes, que pediu uma conciliação entre os municípios do Estado e órgãos de controle, para definirem as atividades essenciais de cada cidade. Leia maisGoverno pede audiência de conciliação entre municípios e órgãos de controle para definirem atividades essenciais

O Governo cita na manifestação que “em razão das atividades sazonais desenvolvidas no território mato-grossense, notadamente aquelas ligadas à agricultura, tanto o propalado normativo estadual, quanto o Decreto Federal nº 10.282/2020 – que definiu os serviços e atividades essenciais -, não abarcaram algumas atividades que se mostram essenciais nos municípios diretamente afetados pela decisão judicial em questão, o que pode gerar grande impacto no dia a dia da população local” e requereu que o assunto seja tratado no NUPEMEC, a fim de possibilitar um consenso entre os envolvidos acerca das medidas sanitárias que melhor atenderão à população mato-grossense.

Diante disso, a desembargadora atendeu o pedido do Estado, mas manteve em vigor a decisão liminar que determinou que todos os 141 municípios mantenha em funcionamento apenas atividades essenciais.

“Dessa forma, em atenção ao citado petitório, e diante da possibilidade de solução consensual entre os envolvidos acerca das medidas sanitárias que melhor atenderão a população do Estado, determino a remessa dos autos ao CESJUSC/NUPEMEC de 2° Grau, com urgência. Demais petições e recursos interpostos nos autos serão analisados posteriormente, restando mantida a decisão liminar de Id. 81579487 tal qual lançada” diz decisão.

Leia mais: TJMT determina "lockdown" de 10 dias e municípios têm que seguir decreto do Governo 

Decreto confuso: Prefeito diz que não sabe ao certo quais atividades podem funcionar em Sinop

 
 

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