O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Luiz Ferreira da Silva, revogou a decisão que havia afastado o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) do cargo por suspeita de fraude na Secretaria de Saúde. A decisão é desta sexta-feira (26.11).
Na decisão, o magistrado substitui a medida de afastamento de Emanuel pela proibição de manter contato, por qualquer meio físico ou eletrônico (telefone, whatsapp, e-mail, etc.) ou por meio de interposta pessoa, com os outros investigados, exceto com a primeira-dama Márcia Pinheiro; com qualquer das testemunhas arroladas pelos demais investigados e com outras pessoas eventualmente envolvidas com os crimes sob apuração, até o término da instrução criminal.
"Por conseguinte, em estrita vassalagem ao binômio proporcionalidade e adequação, impõe-se a substituição da cautelar de afastamento do investigado Emanuel Pinheiro do cargo Prefeito de Cuiabá, por medida menos gravosa consistente na proibição de manter contato, por qualquer meio físico, eletrônico (telefone, whatsapp, e-mail etc.) ou por meio de interposta pessoa, com os outros investigados, exceto a Primeira Dama por questões óbvias, com qualquer das testemunhas arroladas pelas partes e com outras pessoas eventualmente envolvidas com os crimes sob apuração, até o término da instrução criminal", diz trecho da decisão.
Emanuel Pinheiro foi afastado da função no dia 19 de outubro por ordem da Justiça. A determinação se deve à investigação de suposta organização criminosa voltada para contratações irregulares de servidores temporários na Secretaria Municipal de Saúde. As apurações indicam que a maioria das contratações foi feita para atender interesses políticos do prefeito.
No último dia 17, o Ministério Público Estadual (MPE), apresentou denúncia contra o prefeito, a primeira-dama Márcia Pinheiro e demais investigados: o chefe de gabinete da Prefeitura, Antônio Monreal Neto, que foi preso temporariamente; a primeira-dama, Márcia Pinheiro; a secretária-adjunta de Governo e Assuntos Estratégicos, Ivone de Souza; e o ex-coordenador de Gestão de Pessoas da prefeitura, Ricardo Aparecido Ribeiro.
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A defesa de Pinheiro pediu reconsideração da decisão de afastamento apresentado como um dos argumentos a decisão proferida no último dia 18 pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, que suspendeu um dos recursos de defesa do prefeito.
Ao analisar as provas novas, anexadas a denúncia, o desembargador Luiz Ferreira da Silva, afirmou que as diligências de apreensão dos documentos e equipamentos necessários para a colheita da prova para subsidiar o Ministério Público já foram concluídas; a denúncia foi ofertada, “demostrando, destarte, que o primeiro objetivo da cautelar de afastamento do investigado do cargo de prefeito de Cuiabá foi alcançado, não sendo demais consignar que a matéria de fundo quanto a prova da autoria delitiva dos crimes pelos quais Pinheiro foi denunciado e apontado como um dos chefes da organização criminosa, juntamente com a primeira-dama, deverá ser objeto de análise durante a instrução criminal que ainda está em seu nascedouro”.
Ainda segundo o desembargador, o risco de reiteração em novas contratações e de possíveis obstruções das investigações que ainda não se esgotaram e também da instrução criminal, conforme amplamente demonstrado na decisão que decretou a medida cautelar de afastamento, “pode ser mitigado com a manutenção das cautelares impostas aos demais investigados”.
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