O prefeito de Sinop (a 477 km de Cuiabá), Roberto Dorner (Republicanos), pediu esclarecimento ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso quanto à decisão que determinou aos municípios estaduais o cumprimento integral do Decreto Estadual - 874 de 25 de março -, sob pena de responsabilização do gestor.
Em embargos de declaração, o município informa que está cumprindo com a decisão, fundando-se no Decreto Federal 10.282/2020 para esclarecimento do rol de atividades tidas por essenciais e, portanto, não atingidas integralmente pelas restrições dispostas pela legislação a ser seguida.
Conforme o prefeito, não há, contudo, no Decreto Estadual ou na própria decisão que se pretende esclarecer, a definição do rol de atividades consideradas essenciais que, juntamente com os serviços públicos, teriam autorização para o funcionamento com restrição de horário, em alguns casos, e é necessário esclarecimentos para evitar tanto a insegurança jurídica, quanto consequências ao município.
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“Contudo, Excelência, data vênia, a decisão ora embargada, não esclareceu aos Poderes Executivos municipais, quais seriam então, os serviços públicos e atividades essenciais cujo funcionamento é permitido durante a quarentena obrigatória ou é permitido com restrições mais brandas do que as previstas para cada nível de risco, principalmente nos municípios cuja classificação esteja, mesmo que momentaneamente, no risco muito alto”, argumenta.
Tal omissão, conforme o prefeito dificulta tanto a edição de decreto regulamentador quanto a própria aplicação da fiscalização, sendo que, “não se saberia ao certo quais atividades podem ser desempenhadas” na cidade. “Além de empenhar caráter extremamente subjetivo à própria aplicação das eventuais consequências caso os chefes do Poder Executivo dos Municípios de Mato Grosso, em respeito à própria determinação de Vossa Excelência, disciplinem, cada um de uma maneira sobre essas exceções. Essa subjetividade pode trazer consequências diferentes para determinações e regramentos idênticos, causando insegurança jurídica tanto aos Munícipios, seus chefes do Poder Executivo e seus munícipes” diz.
Como a decisão é clara em impedir regulamentações inconciliáveis com o Decreto Estadual, segundo o prefeito, a ausência do parâmetro de definição dos serviços públicos e atividades essenciais excepcionados da restrição de funcionamento ou com restrições mais brandas, gera insegurança jurídica da decisão.
“Desta forma, por entender estar obscura e omissa a decisão embargada com relação a ausência de discriminação dos serviços públicos e atividades essenciais, atrelado ao fato de que é competência do Governo do Estado legislar sobre as adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras, necessário se faz o esclarecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça a utilização do rol de serviços públicos e atividades essenciais do Decreto Federal nº 10.282/2020” destaca.
Para o prefeito, “é notório que a população de uma forma em geral, clama por um norte a seguir, especialmente as empresas e o comércio, os quais já respiram com ajuda de aparelhos na situação hodierna, e, enquanto administrador público, o gestor municipal não pode deixá-los desamparados sobre qual medida deve ser tomada, ainda que esta corresponda a uma injeção letal na economia, mas necessária para seu direcionamento”.
“Nessa perspectiva, embora o Município tenha mesmo antes da decisão embargada, se alinhado ao que dispõe o Decreto Estadual obrigatório nos termos dessa decisão, necessita, com urgência máxima, de informações complementares para que assim, possa então efetivar seu dever fiscalizador. Ante todo o exposto, requer seja recebido e processado este recurso de Embargos de Declaração, para esclarecer a obscuridade apontada na decisão prolatada por Vossa Excelência, descrevendo, de forma exata e objetiva, quais serão os parâmetros a serem seguidos na definição de serviços públicos e atividades essenciais que serão mantidos ou permitidos o funcionamento, por este município de Sinop” requer.
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