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VGNJUR Sábado, 07 de Maio de 2022, 10:00 - A | A

Sábado, 07 de Maio de 2022, 10h:00 - A | A

Representação

Conselheiro detecta indício de fraude por parte de empresa em licitação da Prefeitura de VG; MPE deve apurar

Empresa de São Paulo ligada a grupo apresentou supostamente documentos que a enquadravam ilegalmente como EPP

Lucione Nazareth/VGN

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Valter Albano, encaminhou ao Ministério Público Estadual (MPE) documento que aponta suposta fraude cometido por uma empresa de São Paulo em processo licitatório do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG). O conselheiro pede adoção de providências.  

Consta que a empresa Atlantis Saneamento Ltda entrou com Representação de Natureza Externa, com pedido de medida cautelar, para apurar suposta ilegalidade nos Pregões Presencial 9/2021 e Eletrônico 14/2021, do DAE/VG, destinados ao registro de preços para futura e eventual contratação de serviços de instalação e substituição de hidrômetros, e de leitura destes com emissão de fatura e entrega aos usuários. Um dos certames está estimado em R$ 2.545.380,00 milhões.  

Alegou a denunciante que a empresa K.I.O.E.E.E (com sede em São Paulo), vencedora do lote 1 do Pregão 9/2021 e do Pregão 14/2021, foi beneficiada na fase de lances dos certames, com a preferência de escolha em critério de desempate prevista para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar123/2016, sem, contudo, possuir requisito necessário para enquadrar-se como EPP, porque supostamente teria faturamento anual bruto superior ao exigido para tanto. 

A empresa requereu liminarmente, a determinação para o DAE/VG suspende as referidas licitações e, no mérito, a procedência da Representação com consequente anulação dos certames.  

O presidente da autarquia municipal, Carlos Alberto Simões de Arruda, apresentou defesa afirmando que as alegações da Atlantis Saneamento foram analisadas em recursos administrativos, tendo sido negadas suas impugnações mediante decisões devidamente fundamentadas.  

Além disso, o gestor disse que ficou evidenciado a legalidade do enquadramento como EPP da K.I.O.E.E.E mediante verificação do atendimento de requisitos para tal qualificação, a partir de verificação de documentação comprobatória apresentado.  

Consta do procedimento, que a equipe técnica do TCE constatou que a empresa K.I.O.E.E.E Engenharia EIRELI, integra grupo de empresas, a qual possui faturamento bruto anual superior a R$ 4,8 milhões, incorrendo em vedações da Lei Complementar 123/2016, a impedi-la de enquadrar-se como empresa de pequeno porte, e de ser beneficiada nos termos do artigo 44 da referida norma, com a preferência de escolha no critério de desempate na fase de lances dos Pregões 9/2021 e 14/2021, do DAE/VG.  

Diante disso, a equipe técnica concluiu pela necessidade de haver a suspensão cautelar dos Pregões 9/2021 e 14/2021, do DAE/VG, haja vista a obtenção indevida pela K.I.O.E.E.E, do benefício de preferência de escolha na fase de lances dos citados certames, conforme previsão do artigo 44 da Lei Complementar 123/2016, “porque não se enquadraria como EPP, devendo em razão disso, o presente processo seguir com a sua notificação prévia para manifestar-se quanto ao fato ilegal a ela atribuído”.  

Em nova manifestação apresentada ao TCE, o presidente do DAE/VG informou a suspensão do Pregão Presencial 9/2021, sem que tenha havido a sua homologação, e a suspensão do Pregão Eletrônico 14/2021 após o seu objeto ter sido adjudicado à empresa K.I.O.E.E.E - a qual, no entanto, não chegou a iniciar os respectivos serviços contratados, os quais estão sendo realizados com base em aditivos ao contrato anterior, que tinha vigência prevista para encerrar em 2021.  

Ao analisar a Representação, o conselheiro Valter Albano, apontou que se verificou potencial ocorrência de ato caracterizador de violação de interesse público, este, em tese, praticado exclusivamente pela empresa K.I.O.E.E.E, mas que não se sujeita a esfera de competência do Tribunal para apuração e sanção.  

Albano disse que o DAE/VG comprovou a suspensão das licitações questionadas não tendo a empresa, apesar da homologação de um dos certames, iniciado os respectivos serviços contratados. “As providências adotadas pelo Órgão municipal representado atendem a finalidade do controle externo, haja vista ter impedido que os certames questionados prosseguissem eivados de vício”, diz trecho do voto.  

Ao final, o conselheiro determinou o arquivamento da Representação, porém, determinou o envio dos autos ao Ministério Público Estadual para que apure suposta fraude cometida pela empresa K.I.O.E.E.E nos processos licitatórios do DAE/VG.  

“Não compete processá-la somente contra pessoa jurídica de direito privado, devendo a suposta prática de ato ilícito da empresa K.I.O.E.E.E, na participação dos Pregões Presencial 9/2021 e Eletrônico 14/2021, do DAE/VG, ser, então, apurada em sede das atribuições institucionais do Ministério Público Estadual. (...) Oficie-se ao Ministério Público Estadual, cientificando-o do conteúdo dessa decisão e encaminhando-lhe cópias dos documentos digitais: Às providências”, diz outro trecho da decisão.

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