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VGNJUR Sábado, 11 de Fevereiro de 2023, 07:54 - A | A

Sábado, 11 de Fevereiro de 2023, 07h:54 - A | A

avalia jurista

Congresso pode mudar regra das sobras eleitorais; alteração não deve interferir na atual legislatura

Jurista avalia que mudança nas regras da sobra pode ser realizado pelo Congresso antes de ação seja julgado pelo STF

Lucione Nazareth/VGN

A mudança nos critérios de contagem das sobras eleitorais no pleito para deputado federal pode ser alterada pelo Congresso antes mesmo de ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), esse é o entendimento do professor universitário e advogado especialista em Direito Eleitoral, Estácio Chaves.

Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) ação ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e do Podemos em que contestam a aplicação da cláusula de barreira na terceira fase das sobras eleitorais. A cláusula está prevista na Resolução 23.677/2021, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que faz interpretação da regra contida no inciso III e no parágrafo 2º do artigo 109 do Código Eleitoral. O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, emitiu parecer pela mudança na regra de distribuição das vagas de deputado federal.

Leia Mais - Aras defende mudança na regra das sobras eleitorais; “legislação impede acesso das minorias no Legislativo”

Ao , o jurista Estácio Chaves disse que a Resolução 23.677/2021 trouxe uma inovação e uma “melhora significativa” na questão da distribuição das vagas das sobras. Segundo ele, até a eleição de 2018 só disputavam as vagas da sobra os partidos que alcançaram o quociente eleitoral, citando como exemplo o Procurador Mauro (PSOL), que na eleição de 2014 foi o 7º candidato a deputado federal mais votado de Mato Grosso com 84.208 votos, porém, não foi eleito pelo fato da sua legenda não ter alcançado quociente eleitoral.

“Era uma regra muito na minha opinião muito ruim. Porque às vezes você tinha candidatos que eram muito votados e não eram eleitos. Isso mudou na eleição de 2018. Nela todos os partidos, mesmo aqueles que não alcançaram o quociente eleitoral, podiam participar da sobra. Ela permitiu corrigir essa distorção do sistema proporcional”, explicou Chaves.

O professor explicou que a alteração na forma da distribuição das sobras foi sugerida pelo senador licenciado e ministro da Agricultura, Carlos Fávaro (PSD), sendo assim editado a Resolução 23.677/2021 do TSE.  Ele avalia que o novo modelo é “ruim em relação à regra anterior”, mas ainda assim é melhor do que foi utilizado nas eleições de 2014 e 2010.

“Então eu acredito ser razoável que o STF julgue procedente essa ação, mas que não deveria ser aplicado essa nova regra sugerida nas eleições de 2022 que já ocorreram. Todos disputaram sabendo das regras, e desta forma não seria coerente mudarmos ela depois de terem sido aplicadas. Acho que isso deveria valer para as próximas eleições, de 2026 ou quem sabe na de 2024”, declarou o jurista.

Ainda segundo ele, a mudança sugerida pelo Podemos e PSB é “razoável” pelo fato de proporcionar que mais partidos possam ser representados na Câmara dos Deputados, mas alertou que o Congresso pode fazer uma nova alteração na Legislação Eleitoral antes que o caso das sobras seja julgado pelo Supremo.

“Então o próprio Congresso pode fazer esses ajustes para as próximas eleições. Então pode ser que o STF sequer chegue a se manifestar em relação a isso”, finalizou.  

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