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VGNJUR Sábado, 19 de Junho de 2021, 10:50 - A | A

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Operação Mercenários

Condenado por integrar grupo de extermínio em VG prova que leu 15 livros e tem pena reduzida

Ele foi condenado por participação em homicídios em Várzea Grande

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução

prisão cadeia

 Ele foi condenado por participação em homicídios em Várzea Grande

 

Condenado a 105 anos de prisão por suposta participação em grupo de extermínio, José Edmilson Pires dos Santos conseguiu reduzir sua pena por participação em homicídios cometidos em Várzea Grande. A decisão é juiz Geraldo Fidelis, da Vara de Execução Penal de Cuiabá, proferida no último dia 14 deste mês.

A ação faz parte da Operação Mercenários, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) que prendeu policiais militares, empresários entre outras pessoas, acusados de matar pelo menos 230 pessoas entre os anos de 2013 e 2016 em Cuiabá e Várzea Grande.

Cumprindo pena em regime fechado, Jose Edmilson conseguiu reduzir a pena em mais de oito meses, mas precisamente 247 dias, por meio da comprovação de sete obras literárias devidamente resenhadas e 660 dias trabalhando – representando 1 ano em sete meses.

Recentemente a defesa dele entrou com novo pedido de remissão de pena sob alegação que realizou leitura e resenha de oito obras literárias entre os meses de agosto de 2020 a março de 2021, bem como trabalhou 235 dias inéditos, no período de julho de 2020 a março de 2021.

Em decisão proferida na última segunda-feira (14.06), o juiz Geraldo Fidelis, apontou que Edmilson comprovou que laborou 235 dias inéditos pelo que faz jus a 78 dias de remição de sua pena; bem como realizou leitura e resenha de oito obras literárias, o que lhe oportuniza remir mais 32 dias de sua pena.

“Assim, tendo em vista que a cada 03 (três) dias laborados o(a) apenado(a) fará jus a 01 (um) dia de remição, e que a cada 01 (uma) obra lida e resenhada faz jus a 04 (quatro) dias de remição, com fulcro no art. 126 e art. 66, inciso III, alínea “c”, da LEP, e, c/c a Recomendação nº 44, CNJ, DECLARO REMIDOS 110 (cento e dez) dias da pena do recuperando JOSE EDIMILSON PIRES DOS SANTOS, em virtude dos 235 dias trabalhados e das 08 obras literárias lidas e resenhadas”, diz trecho extraído da decisão.

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