A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) autorizou que um morador do Estado condenado a 32 anos de prisão por estuprar a sobrinha possa recorrer da sentença em liberdade. O processo tramita em sigilo.
Consta dos autos, que em julho deste ano o Juízo da Vara Única de Itiquira condenou o acusado por estupro de vulnerável majorado [tio da vítima], em continuidade delitiva e concurso material ocorrido ano de 2017, a 32 anos de reclusão, em regime inicial fechado, bem como decretou a prisão preventiva.
Porém, a defesa dele entrou com Habeas Corpus no Tribunal de Justiça alegando o acusado permaneceu solto durante toda instrução criminal, “o mero fato de ter sido proferida uma sentença condenatória não justifica o seu encarceramento cautelar, pois não surgiu nenhum fato novo que torne essa medida necessária”.
Ao final, pediu a concessão da ordem “para que o acusado possa recorrer da sentença em liberdade”.
O relator do recurso, o desembargador Marcos Machado, citou que o acusado “permaneceu em liberdade por mais de dois anos, inexiste qualquer registro de que tenha cometido outros crimes sexuais, compareceu aos atos processuais, inclusive na audiência de instrução realizada em 08 de junho de deste ano, “e fora preso no distrito da culpa, de modo que não há fatos contemporâneos autorizadores da segregação preventiva, na fase recursal”
“Com essas considerações, impetração conhecida e CONCEDIDA a ordem para outorgar ao paciente o direito de recorrer em liberdade. [...] Comunique-se ao Juízo singular para expedição do apto alvará de soltura, facultadas informações, no prazo de até 5 (cinco) dias”, diz trecho extraído do voto.
Leia Também - Desembargadores mantêm prisão de ex-servidora acusada de mandar amante matar marido em MT
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).